ATO EXECUTIVO 34/2025
Estadual
Judiciário
14/02/2025
17/02/2025
DJERJ, ADM, n. 111, p. 4.
- Processo Administrativo: 06018270; Ano: 2025
Resolve suspender o expediente e os prazos dos processos físicos em curso nas 1ª e 2ª Varas da Infância e da Juventude Protetivas da Capital, no dia 07 de março de 2025.
ATO EXECUTIVO Nº 34/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o noticiado acerca dos desfiles carnavalescos das escolas de samba mirins no Sambódromo da Marquês de Sapucaí, no dia 07/03/2025, dificultando o acesso às 1ª e 2ª Varas da Infância e da Juventude Protetivas da Capital, pelos funcionários e pelo público em geral impactando, inclusive, no sistema de transportes local;
CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2025-06018270;
R E S O L V E:
Art. 1º. Suspender o expediente e os prazos dos processos físicos em curso nas 1ª e 2ª Varas da Infância e da Juventude Protetivas da Capital, no dia 07 de março de 2025.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.