RESOLUÇÃO 5/2025
Estadual
Judiciário
17/02/2025
18/02/2025
DJERJ, ADM, n. 112, p. 98.
- Processo Administrativo: 06119261; Ano: 2024
Altera a Resolução OE nº 7, de 19 de março de 2024.
RESOLUÇÃO OE nº 05/2025
Altera a Resolução OE nº 7, de 19 de março de 2024.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das funções legais e regimentais, tendo em vista o decidido na Sessão de 17 de fevereiro de 2025 (Processo SEI nº 2024-06119261);
CONSIDERANDO o teor da decisão da E. Corregedoria Nacional de Justiça, que aponta a incompatibilidade entre o art. 3º, § 2º da Resolução OE nº 07/2024 e o art. 6º, III da Lei nº 13.093/2015, notadamente no que concerne ao enquadramento da atuação em plantão como hipótese geradora do direito à licença compensatória por assunção de acervo;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do texto da Resolução OE nº 07/2024 aos termos da Lei nº 13.093/2015 e do mencionado provimento da E. Corregedoria Nacional de Justiça;
R E S O L V E:
Art. 1º. Altera-se o § 2º do art. 3º da Resolução nº 7, de 19 de março de 2024, deste Órgão Especial, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º. .................................................................................................................
...............................................................................................................................
(...)
§ 2º. Independentemente do volume da distribuição anual, configura acúmulo de acervo processual a atuação em centrais de audiências de custódia e juízos de garantias, de execução penal, de penas e medidas alternativas e de medidas socioeducativas."
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2025.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.