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ATO EXECUTIVO 30/2025

ATO EXECUTIVO 30/2025

Estadual

Judiciário

17/02/2025

DJERJ, ADM, n. 112, p. 4.

Delega as competências que menciona.

ATO EXECUTIVO Nº 30/2025 Delega as competências que menciona. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do artigo 28, inciso VIII, do Regimento Interno do Tribunal de... Ver mais
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ATO EXECUTIVO Nº 30/2025

 

 

Delega as competências que menciona.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do artigo 28, inciso VIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO que a delegação de competência é técnica de gestão prevista no Decreto-Lei nº 200/67 (arts. 11 e 12), havendo autorização expressa para delegação de que trata este Ato, no art. 4º do Anexo LVIII da Resolução nº 3, de 10 de fevereiro de 2025, do Órgão Especial;

 

CONSIDERANDO que o desenvolvimento e a expansão das atividades do Poder Judiciário Fluminense têm cumulado de encargos o Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de seu Chefe e exclusivo ordenador de despesas;

 

CONSIDERANDO que a delegação de competências na esfera da gestão deste Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro tem propiciado considerável ganho de celeridade na tramitação processual administrativa;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Delegar ao Juiz de Direito Marcelo Martins Evaristo da Silva, Juiz Auxiliar da Presidência, sem prejuízo de suas atribuições, a decisão sobre pleitos formulados em processos administrativos de pessoal, dentre os quais os que tratam conversão em pecúnia de férias, licenças e dias de plantão, de concessão de benefícios, deferimento de licenças ou parcelamento de débitos, bem como a remuneração a que faz jus o substituto eventual na forma da Resolução CM nº. 28/2006.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 07 de fevereiro de 2025.

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

 

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.