ATO EXECUTIVO 31/2025
Estadual
Judiciário
17/02/2025
18/02/2025
DJERJ, ADM, n. 112, p. 4.
Delega as competências que menciona.
ATO EXECUTIVO Nº 31/2025
Delega as competências que menciona.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do artigo 28, inciso VIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que a delegação de competência é técnica de gestão prevista no Decreto-Lei nº 200/67 (arts. 11 e 12);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 3, de 10 de fevereiro de 2025, do Órgão Especial, que aprova a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências, especialmente o estabelecido em seu art. 657, alínea "h" do Anexo LVIII;
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar ao Secretário-Geral de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça, sem prejuízo de suas atuais atribuições, as seguintes competências:
I - expedir atos de lotação;
II - autorizar a readaptação e a redução de carga horária de servidores;
III - autorizar licença para acompanhamento de cônjuge e licença sem vencimento de servidores;
IV - incluir e cancelar consignação em folha de pagamento de magistrados e servidores;
V - atualizar Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
VI - decidir sobre pleitos formulados em processos administrativos de pessoal, exceto o disposto nos incisos IX, X, XI, XII, XIII e XVIII, do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
VII - deferir processos que tratem de conversão em pecúnia de férias, licenças e dias de plantões de magistrados, observada a programação financeira preestabelecida pela Secretaria Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças.
Art. 2º. O presente Ato entra em vigor a contar da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 07 de fevereiro de 2025.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.