COMUNICADO 15/2025
Estadual
Judiciário
18/02/2025
19/02/2025
DJERJ, ADM, n. 113, p. 23.
Comunica que a primeira seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, julgando pela sistemática dos recursos repetitivos os Recursos Especiais nº 2.129.995/AL, nº 2.129.996/AL e n° 2.129.997/AL, referentes ao Tema Repetitivo nº 1292 STJ, firmou, por unanimidade, a tese jurídica mencionada.
C O M U N I C A D O Nº 15/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais,
COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, julgando pela sistemática dos recursos repetitivos os Recursos Especiais nº 2.129.995/AL, nº 2.129.996/AL e n° 2.129.997/AL, referentes ao Tema Repetitivo nº 1292-STJ, firmou, por unanimidade, a seguinte tese jurídica: "O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), modo especial de cálculo da Retribuição por Titulação (RT), é extensível ao servidor do Magistério Federal Básico, Técnico e Tecnológico aposentado antes da Lei 12.772/2012 e que tenha direito à paridade remuneratória constitucional."
(Sessão realizada em 06/02/2025)
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.