COMUNICADO 16/2025
Estadual
Judiciário
18/02/2025
19/02/2025
DJERJ, ADM, n. 113, p. 23.
Comunica que a primeira seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou os Recursos Especiais nº 2.166.208/RS e nº 2.164.724/RS, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 1.036 do CPC/2015, visando à uniformização do entendimento da matéria sobre a questão jurídica mencionada.
C O M U N I C A D O Nº 16/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais,
COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou os Recursos Especiais nº 2.166.208/RS e nº 2.164.724/RS, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 1.036 do CPC/2015, visando à uniformização do entendimento da matéria sobre a seguinte questão jurídica: "Definir se há possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por penosidade, após o advento da Lei n. 9.032/1995.", cadastrada como Tema Repetitivo nº 1307-STJ.
COMUNICA, ainda, que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, igualmente por unanimidade, determinou a suspensão da tramitação dos recursos especiais e dos agravos em recursos especiais nos tribunais de segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito, consoante o artigo 256-L do RISTJ.
(Sessão virtual iniciada em 11/12/2024 e finalizada em 17/12/2024)
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.