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PORTARIA 922/2025

PORTARIA 922/2025

Estadual

Judiciário

19/02/2025

DJERJ, ADM, n. 114, p. 10.

- Processo Administrativo: 06151687; Ano: 2024

Resolve que fica proibida a entrada ou permanência da ex-estagiária mencionada nas dependências internas ou externas do Centro Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

PORTARIA Nº 922/2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil garante a todos, sem distinção de qualquer natureza, o direito à... Ver mais
Texto integral

PORTARIA Nº 922/2025

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil garante a todos, sem distinção de qualquer natureza, o direito à segurança (artigo 5º, caput);

 

CONSIDERANDO que a Lei 12.694/2012 autoriza os tribunais a adotarem "medidas para reforçar a segurança dos prédios da Justiça" (artigo 3º, caput);

 

CONSIDERANDO que a Resolução n° 435/2021 do Conselho Nacional de Justiça institui como Princípio de Segurança do Poder Judiciário a "atuação preventiva e proativa, buscando a antecipação e a neutralização de ameaças, violências e quaisquer outros atos hostis" (artigo 4º, III);

 

CONSIDERANDO que de acordo com a Resolução n° 344/2020 do Conselho Nacional de Justiça, o exercício do poder de polícia administrativa se destina a garantir, dentre outros, "a incolumidade dos(as) magistrados(as), servidores(as), advogados(as), partes e demais frequentadores das dependências físicas dos tribunais" (artigo 1º, parágrafo. 3º);

 

CONSIDERANDO os fatos narrados no Processo SEI 2024-06151687, dando conta de que a ex-estagiária KELLEN BORGES PAULINO vem apresentando comportamento não condizente com o padrão normal de conduta e urbanidade no trato com os integrantes de sua antiga lotação, e que tais comportamentos foram causa, inclusive, de seu desligamento profissional;

 

CONSIDERANDO o teor dos e-mails enviados pela ex-estagiária para os antigos colegas de lotação, que vem causando preocupação e temor na equipe, a ponto de a unidade administrativa passar a funcionar de portas trancadas;

 

CONSIDERANDO que a ex-estagiária compareceu à porta da unidade administrativa, à procura de determinados ex-colegas de trabalho, tendo havido necessidade de acionamento dos agentes de segurança do Centro Administrativo;

 

CONSIDERANDO ter havido necessidade de a SGSEI aumentar as medidas de segurança no prédio, com acréscimo de postos de vigilância e implementação de visita periódica à unidade administrativa;

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Fica proibida a entrada ou permanência da ex-estagiária KELLEN BORGES PAULINO nas dependências internas ou externas do Centro Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.