AVISO 31/2025
Estadual
Judiciário
19/02/2025
20/02/2025
DJERJ, ADM, n. 114, p. 2.
Avisa aos desembargadores deste Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro acerca da necessidade de priorizar o julgamento das ações judiciais por ato de improbidade administrativa que tramitam na 2ª instância, considerando as alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa, pela Lei nº 14.230/2021.
AVISO TJ nº 31/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais,
AVISA aos Senhores Desembargadores deste Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro acerca da necessidade de priorizar o julgamento das ações judiciais por ato de improbidade administrativa que tramitam na 2ª instância, considerando as alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa, pela Lei nº 14.230/2021, principalmente a previsão do art. 23, § 5º, o qual estabelece, expressamente, a prescrição intercorrente com prazo de quatro anos.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.