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AVISO 31/2025

Estadual

Judiciário

19/02/2025

DJERJ, ADM, n. 114, p. 2.

Avisa aos desembargadores deste Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro acerca da necessidade de priorizar o julgamento das ações judiciais por ato de improbidade administrativa que tramitam na 2ª instância, considerando as alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa, pela Lei... Ver mais
Ementa

Avisa aos desembargadores deste Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro acerca da necessidade de priorizar o julgamento das ações judiciais por ato de improbidade administrativa que tramitam na 2ª instância, considerando as alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa, pela Lei nº 14.230/2021.

AVISO TJ nº 31/2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Senhores Desembargadores deste Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro acerca da necessidade de priorizar o... Ver mais
Texto integral

AVISO TJ nº 31/2025

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais,

 

AVISA aos Senhores Desembargadores deste Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro acerca da necessidade de priorizar o julgamento das ações judiciais por ato de improbidade administrativa que tramitam na 2ª instância, considerando as alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa, pela Lei nº 14.230/2021, principalmente a previsão do art. 23, § 5º, o qual estabelece, expressamente, a prescrição intercorrente com prazo de quatro anos.

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.