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ATO EXECUTIVO 29/2025

ATO EXECUTIVO 29/2025

Estadual

Judiciário

18/02/2025

DJERJ, ADM, n. 114, p. 3.

Resolve delegar à juíza auxiliar da presidência as competências que menciona.

ATO EXECUTIVO Nº 29/2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO COUTO DE CASTRO, no exercício de suas atribuições legais, especialmente as do artigo 28, VIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO Nº 29/2025

 

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO COUTO DE CASTRO, no exercício de suas atribuições legais, especialmente as do artigo 28, VIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,

 

CONSIDERANDO que a delegação de competência é técnica de gestão prevista no Decreto Lei nº 200/67 (arts. 11 e 12), havendo autorização expressa para delegação de que trata este Ato, no art. 4º do Anexo LVIII da Resolução TJ/OE nº 3/2025;

 

CONSIDERANDO que a delegação de competências na esfera da gestão deste Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro tem propiciado considerável ganho de celeridade na tramitação processual administrativa;

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Delegar à Juíza de Direito Carla Faria Bouzo, Juíza Auxiliar da Presidência, sem prejuízo de suas atribuições, a decisão sobre:

 

I - autorização sobre a utilização da garagem;

 

II - alteração de layout;

 

III - remoção de bens particulares;

 

IV - cancelamento de despesa;

 

V - assinar ofícios, salvo se dirigidos a ministros e outras autoridades superiores;

 

VI - autorização para transporte nas hipóteses que dependam de autorização da Administração Superior; e

 

VII - autorização para fornecimento de catering institucional.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital

 

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.