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ATO EXECUTIVO 48/2025

ATO EXECUTIVO 48/2025

Estadual

Judiciário

21/02/2025

DJERJ, ADM, n. 116, p. 2.

- Processo Administrativo: 06060084; Ano: 2025

Resolve suspender as atividades presenciais e os prazos dos processos físicos em curso na Vara da Infância e Juventude e na Vara de Execução de Medidas Socioeducativas, ambas da Comarca da Capital, no dia 27 de fevereiro de 2025.

ATO EXECUTIVO Nº 48/2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o noticiado acerca do trânsito dos carros alegóricos na via pública em direção ao Sambódromo, inviabilizando o... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO Nº 48/2025

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o noticiado acerca do trânsito dos carros alegóricos na via pública em direção ao Sambódromo, inviabilizando o acesso ao edifício onde estão situadas a Vara da Infância e Juventude e a Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas, ambas da Comarca da Capital, no dia 27.02.2025;

 

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2025-06060084;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Suspender as atividades presenciais e os prazos dos processos físicos em curso na Vara da Infância e Juventude e na Vara de Execução de Medidas Socioeducativas, ambas da Comarca da Capital, no dia 27 de fevereiro de 2025.

 

Parágrafo único. O funcionamento da serventia ocorrerá de forma remota

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.