PORTARIA 913/2025
Estadual
Judiciário
20/02/2025
24/02/2025
DJERJ, ADM, n. 116, p. 12.
- Processo Administrativo: 0643889; Ano: 2020
Designa e reconduz membros do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP).
PORTARIA TJ nº 913/2025
Designa e reconduz membros do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Portaria TJ nº 1943/2020, publicada no DJERJ de 03/12/2020, e suas alterações, que definiu a composição do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP);
CONSIDERANDO a Portaria TJ nº 514/2025, publicada no DJERJ de 05/02/2025, que dispensou membros do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP);
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2020-0643889;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para compor o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP):
I - Desembargador MARCOS ANDRE CHUT, que o presidirá;
II - Juiz de Direito JOÃO FELIPE NUNES FERREIRA MOURÃO, Auxiliar da Presidência, que o coordenará;
III - Juiz de Direito MARCELO OLIVEIRA DA SILVA, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
IV - Juíza de Direito DANIELA BANDEIRA DE FREITAS, indicada pelo Presidente do TJRJ;
V - Juiz de Direito JOÃO LUIZ FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA, indicado pelo Presidente do TJRJ;
VI - Juiz de Direito RICARDO LAFAYETTE CAMPOS, indicado pelo Presidente do TJRJ;
VII - Senhor DANIEL DE LIMA HAAB, Secretário-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC);
VIII - Senhor FRANCISCO COSTA MATIAS DE CARVALHO, Secretário-Geral de Segurança Institucional (SGSEI);
IX - Senhor ELIEZER VIANA DE OLIVEIRA, Secretário-Geral de Planejamento, Controle e Finanças (SGPCF);
X - Senhor BRUNO CARVALHO AZEVEDO, Secretário-Geral de Contratos e Licitações (SGCOL);
XI - Senhor GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO, Secretário-Geral de Gestão de Pessoas (SGPES);
XII - Senhora SIMONE FERREIRA DE OLIVEIRA E CRUZ, Diretora-Geral da Fiscalização e Assessoramento Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça;
XIII - Senhora MICHELE VIEIRA DE OLIVEIRA, Diretora do Departamento de Governança e Planejamento Estratégico;
XIV Senhora ALINE CABRAL MUNIZ, especialista em segurança da informação;
XV - Senhora ANA CRISTINA MACHADO DE OLIVEIRA PEREIRA, especialista em proteção de dados.
Art. 2º. Reconduzir o seguinte membro do CGPDP:
I - Juiz de Direito FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA, representante da AMAERJ.
Art. 3º. O CGPDP passa a ter a seguinte composição:
I - Desembargador MARCOS ANDRE CHUT, que o presidirá;
II - Juiz de Direito JOÃO FELIPE NUNES FERREIRA MOURÃO, Auxiliar da Presidência, que o coordenará;
III - Juiz de Direito MARCELO OLIVEIRA DA SILVA, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
IV - Juiz de Direito FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA, representante da AMAERJ;
V - Juíza de Direito DANIELA BANDEIRA DE FREITAS, indicada pelo Presidente do TJRJ;
VI - Juiz de Direito JOÃO LUIZ FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA, indicado pelo Presidente do TJRJ;
VII - Juiz de Direito RICARDO LAFAYETTE CAMPOS, indicado pelo Presidente do TJRJ.
Parágrafo único. Membros sem direito a voto, nos termos do artigo 4º do Ato Normativo TJ nº 24/2020, e suas alterações:
I - Senhor DANIEL DE LIMA HAAB, Secretário-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC);
II - Senhor FRANCISCO COSTA MATIAS DE CARVALHO, Secretário Geral de Segurança Institucional (SGSEI);
III - Senhor ELIEZER VIANA DE OLIVEIRA, Secretário-Geral de Planejamento, Controle e Finanças (SGPCF);
IV - Senhor BRUNO CARVALHO AZEVEDO, Secretário-Geral de Contratos e Licitações (SGCOL);
V - Senhor GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO, Secretário-Geral de Gestão de Pessoas (SGPES);
VI - Senhora SIMONE FERREIRA DE OLIVEIRA E CRUZ, Diretora-Geral da Fiscalização e Assessoramento Judicial, da Corregedoria Geral de Justiça;
VII - Senhora MICHELE VIEIRA DE OLIVEIRA, Diretora do Departamento de Governança e Planejamento Estratégico;
VIII Senhora ALINE CABRAL MUNIZ, especialista em segurança da informação;
IX - Senhora ANA CRISTINA MACHADO DE OLIVEIRA PEREIRA, especialista em proteção de dados.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a contar de 7 de fevereiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Portarias TJ nº 1943/2020, nº 588/2021, nº 988/2021, nº 1308/2021, nº 1930/2021, nº 2576/2021, nº 1441/2023, nº 2762/2023, nº 3055/2023, nº 113/2024 e nº 132/2024.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2025.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.