Terminal de consulta web

ATO EXECUTIVO 47/2025

ATO EXECUTIVO 47/2025

Estadual

Judiciário

24/02/2025

DJERJ, ADM, n. 117, p. 4.

DJERJ, ADM, n. 118, de 26/02/2025, p. 3.

- Processo Administrativo: 06000626; Ano: 2025

Delega as competências que menciona.

ATO EXECUTIVO nº 47/2025 Delega as competências que menciona. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do artigo 17, inciso XXIII, da Lei nº 6.956, de 13.01.2015; CONSIDERANDO... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO nº 47/2025

Delega as competências que menciona.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do artigo 17, inciso XXIII, da Lei nº 6.956, de 13.01.2015;

 

CONSIDERANDO que a delegação de competência é técnica de gestão prevista no Decreto Lei nº200/67 (artigos 11 e 12) e na Lei Estadual nº 287/79 (artigo 82, § 1º);

 

CONSIDERANDO que a legislação que rege a gestão pública trata de matérias predominantemente técnicas, em especial as Leis nº 4.320/1964, 8.666/1993, 10.520/2002, 12.527/2011, 14.133/2021 e Lei Complementar nº 101/2000;

 

CONSIDERANDO que as sucessivas gestões deste Poder vêm, desde a edição da Lei Complementar nº 101/2000, adotando atos de delegação que permitem a efetiva e responsável gestão fiscal e que contribuem para o desenvolvimento e expansão das atividades do Poder Judiciário Fluminense, melhor equacionando os encargos do Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de seu Chefe e exclusivo ordenador de despesas;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Órgão Especial nº 03/2025, que consolida a estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e define as atribuições administrativas de suas respectivas unidades;

 

CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 10.234/2023, ao disciplinar o Fundo de Apoio aos Registros Civis das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro - FUNARPEN/RJ, dispõe que, a partir de 01 de janeiro/2024, sua gestão compete ao Conselho Diretor eleito;

 

CONSIDERANDO que até 31 de dezembro/2023 a gestão do FUNARPEN/RJ competiu ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, conforme dispunha a Lei Estadual nº 6.281/2012;

 

CONSIDERANDO o disposto no SEI 2025-06000626;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Delegar ao Secretário-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças do Tribunal de Justiça, sem prejuízo de suas atuais atribuições, as seguintes competências:

 

I - promover alteração de Quadros de Detalhamento de Despesas do Orçamento do Poder Judiciário, observados os limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e eventuais créditos adicionais consignados às suas unidades orçamentárias UO 030100 - Tribunal de Justiça (TJ) e UO 036100 - Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (FETJ);

 

II - expedir atos administrativos relacionados ao Plano de Ação Governamental (PAG), definido pela Administração Superior;

 

III - autorizar o processamento da despesa das unidades gestoras UG 030100 - Tribunal de Justiça (TJ) e UG 036100 - Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (FETJ), em todas as suas fases (empenho, liquidação e pagamento);

 

IV - declarar a adequação orçamentária e financeira do impacto da geração de despesas, nos termos dos artigos 15 e 16, da Lei Complementar nº 101/2000;

 

V - impor multas e respectivos acréscimos em face de irregularidades que venham a ser comprovadas nos recolhimentos destinados ao FETJ, observado o devido processo legal;

 

VI - promover os atos necessários à abertura de conta vinculada e autorização para sua movimentação, previstos na Resolução nº 169/2013, do Conselho Nacional de Justiça;

 

VII - promover os atos necessários à abertura das contas correntes bancárias do TJ e FETJ;

 

VIII - emitir e assinar cheques, requisitar talonários e expedir documentos necessários à movimentação das contas bancárias do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJERJ), do Fundo Especial do Tribunal de Justiça (FETJ) e do Fundo de Apoio aos Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (FUNARPEN RJ).

 

IX - autorizar a inscrição em restos a pagar, observando a sua adequação ao disposto no artigo 42, da Lei Complementar nº 101/2000;

 

X - cadastrar servidor do Departamento de Gestão da Arrecadação (SGPCF/DEGAR) na ferramenta "ProtestoJud" da Cenprot;

 

XI - atuar junto à Receita Federal como responsável pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do TJERJ (CNPJ 28.538.734/0001-48), do FETJ (CNPJ 35.475.260/0001-06) e do FUNARPEN/RJ (CNPJ 34.552.805/0001-60);

 

XII - promover os atos necessários à obtenção dos Certificados Digitais relativos aos CNPJ´s do TJERJ, FETJ e FUNARPEN/RJ;

 

XIII - providenciar o credenciamento de servidores da área administrativa no Sistema Banco de Sanções;

 

XIV - outorgar procuração para transmissão de arquivo de obrigação acessória;

 

XV - outorgar procuração a servidor da SGPES para acesso e utilização do sistema FGTS Digital;

 

XVI - praticar os atos necessários ao cancelamento do CNPJ do FUNARPEN/RJ (CNPJ 34.552.805/0001-60), junto à Receita Federal;

 

Parágrafo Único - Em relação ao FUNARPEN/RJ, o Tribunal de Justiça responde pelas obrigações principais e acessórias do Fundo, assumidas até 31 de dezembro de 2023, observando-se o decurso do prazo prescricional.

 

Art. 2º. O Secretário-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças do Tribunal de Justiça será substituído, em seus impedimentos, férias ou eventuais ausências, pelo Assessor Especial da Presidência III, lotado na Secretaria-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (SGPCF), ou pelo Assessor III da Assessoria de Projeções, Análises e Pareceres Econômico Financeiros (ASPEF).

 

Art. 3º. Delegar ao Assessor Especial da Presidência III, lotado na Secretaria-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (SGPCF), ao Assessor III da Assessoria de Projeções, Análises e Pareceres Econômico Financeiros (ASPEF) e ao Diretor do Departamento Financeiro (DEFIN), competência para emissão e assinatura de cheques, requisição de talonários e expedição de documentos necessários à movimentação das contas bancárias do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJERJ) e do Fundo Especial do Tribunal de Justiça (FETJ) e do Fundo de Apoio aos Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (FUNARPEN RJ).

 

Parágrafo único - Os atos a que se refere o caput deste artigo deverão ser subscritos por um dos delegatários em conjunto com o Secretário-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças e, nas faltas, férias e impedimentos deste, por 02 (dois) daqueles.

 

Art. 4º. O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 07 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Atos Executivos nº 157/2024, Nº 154/2024 e nº 14/2024.

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.