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PROVIMENTO 10/2025

Estadual

Judiciário

25/02/2025

DJERJ, ADM, n. 118, p. 70.

- Processo Administrativo: 06142056; Ano: 2024

Altera a redação do parágrafo 5º do Artigo 37 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - parte judicial.

PROCESSO SEI: 2024-06142056 PROVIMENTO CGJ nº 10/2025 Altera a redação do parágrafo 5º do Artigo 37 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - parte judicial. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2024-06142056

 

PROVIMENTO CGJ nº 10/2025

 

Altera a redação do parágrafo 5º do Artigo 37 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - parte judicial.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do artigo 2º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial;

 

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça zelar pela constante atualização e aprimoramento das normas;

 

CONSIDERANDO que os Juízos Criminais, ao receberem os processos declinados dos Juizados Especiais Criminais, em razão da ausência de oferecimento de denúncia, devem encaminhar os autos ao Núcleo de Investigação Penal do Ministério Público com atribuição;

 

CONSIDERANDO que a atual redação do § 5º do artigo 37 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial, vem comprometendo o prosseguimento da investigação remetida ao Ministério Público, na medida em que a exclusão da distribuição, no sistema eletrônico, acarreta o bloqueio do seu acesso ao processo judicial;

 

CONSIDERANDO que o referido registro impossibilita o Órgão de Execução Ministerial destinatário de acessar os autos eletrônicos para tomar ciência da decisão prolatada pelo Juízo do Juizado Especial Criminal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas operacionais com vistas a suplantar as limitações operacionais inerentes à exclusão da distribuição;

 

CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2024-06142056;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar a redação do parágrafo 5º do artigo 37 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

"Art. 37. Serão distribuídos às varas de competência criminal:

 

(...)

 

VI - os processos oriundos dos juizados especiais criminais, nas hipóteses em que a Lei n° 9.099/95 determina a remessa ao juízo comum e, concomitantemente, haja denúncia oferecida;

 

(...)

 

§5º. Nas hipóteses não previstas no inciso VI, em que a Lei n° 9.099/95 determina a remessa do processo ao juízo comum, deverão os Juizados Especiais Criminais determinar a baixa da distribuição com posterior andamento de remessa do procedimento ao órgão do Ministério Público com atribuição para prosseguir na investigação."

 

Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.