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PORTARIA 917/2025

PORTARIA 917/2025

Estadual

Judiciário

21/02/2025

DJERJ, ADM, n. 118, p. 32.

- Processo Administrativo: 0611317; Ano: 2019

Designa e reconduz membros da Comissão de Governança, Estratégia e Planejamento (COGEP).

PORTARIA TJ nº 917/2025 TEXTO COMPILADO Designa e reconduz membros da Comissão de Governança, Estratégia e Planejamento (COGEP). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a... Ver mais
Texto integral

PORTARIA TJ nº 917/2025

 

TEXTO COMPILADO

 

Designa e reconduz membros da Comissão de Governança, Estratégia e Planejamento (COGEP).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a Portaria TJ nº 1012/2019, publicada no DJERJ de 13/03/2019, e suas alterações, que definiu a composição da Comissão de Governança, Estratégia e Planejamento (COGEP);

 

CONSIDERANDO a Portaria TJ nº 514/2025, publicada no DJERJ de 05/02/2025, que dispensou os membros da Comissão de Governança, Estratégia e Planejamento (COGEP);

 

CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2019-0611317;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar para compor a Comissão de Governança, Estratégia e Planejamento (COGEP):

 

I - Desembargador SERGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES, que a presidirá;

 

II - Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO;

 

III - Desembargador LUIZ ROLDÃO DE FREITAS GOMES FILHO;

 

IV - Desembargadora MARIA DA GLÓRIA OLIVEIRA BANDEIRA DE MELLO;

 

V - Juíza de Direito PAULA FETEIRA SOARES, Auxiliar da Presidência;

 

VI - Juíza de Direito ALESSANDRA DE ARAÚJO BILAC MOREIRA PINTO, Auxiliar da Presidência;

 

VII - Juiz de Direito JOÃO FELIPE NUNES FERREIRA MOURÃO, Auxiliar da Presidência e integrante do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGTIC);

 

VIII - Juiz de Direito ALEXANDRE CHINI NETO, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;

 

IX - Juiz de Direito JOÃO LUIZ FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA, indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça;

 

X - Senhor ELIEZER VIANA DE OLIVEIRA, representante da Secretaria-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças;

 

XI - Senhor DANIEL DE LIMA HAAB, representante da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação;

 

XII - Senhor BRUNO COELHO SILVA, representante da Secretaria-Geral de Logística;

 

XIII - Senhor CARLOS MAURO BRASIL CHERUBINI, representante da Secretaria-Geral de Governança, Inovação e Compliance;

 

XIV - Senhora MICHELE VIEIRA DE OLIVEIRA, representante do Departamento de Governança e Planejamento Estratégico.

 

XIV - Senhor CARLOS EDUARDO MENEZES DA COSTA, representante da Secretaria-Geral de Sustentabilidade e Responsabilidade Social (SGSUS); (Redação dada pela Portaria TJ nº 2133, de 07/04/2025)

 

XV - Senhora MICHELE VIEIRA DE OLIVEIRA, representante do Departamento de Governança e Planejamento Estratégico (SGGIC). (Acrescido pela Portaria TJ nº 2133, de 07/04/2025)

 

Art. 2º. Reconduzir os seguintes membros da COGEP:

 

I - Juiz de Direito WILSON MARCELO KOZLOWSKI JUNIOR representante da Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ);

 

II - Senhor ALZIMAR ANDRADE SILVA representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (SINDJUSTIÇA RJ).

 

Art. 3º. A COGEP passa a ter a seguinte composição:

 

I - Desembargador SERGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES, que a presidirá;

 

II - Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO;

 

III - Desembargador LUIZ ROLDÃO DE FREITAS GOMES FILHO;

 

IV - Desembargadora MARIA DA GLÓRIA OLIVEIRA BANDEIRA DE MELLO;

 

V - Juíza de Direito PAULA FETEIRA SOARES, Auxiliar da Presidência;

 

VI - Juíza de Direito ALESSANDRA DE ARAÚJO BILAC MOREIRA PINTO, Auxiliar da Presidência;

 

VII - Juiz de Direito JOÃO FELIPE NUNES FERREIRA MOURÃO, Auxiliar da Presidência e integrante do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGTIC);

 

VIII - Juiz de Direito ALEXANDRE CHINI NETO, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;

 

IX - Juiz de Direito JOÃO LUIZ FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA, indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça;

 

X - Juiz de Direito WILSON MARCELO KOZLOWSKI JUNIOR, representante da Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ);

 

XI - Senhor ELIEZER VIANA DE OLIVEIRA, representante da Secretaria-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças;

 

XII - Senhor DANIEL DE LIMA HAAB, representante da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação;

 

XIII - Senhor BRUNO COELHO SILVA, representante da Secretaria-Geral de Logística;

 

XIV - Senhor CARLOS MAURO BRASIL CHERUBINI, representante da Secretaria-Geral de Governança, Inovação e Compliance;

 

XV   Senhora MICHELE VIEIRA DE OLIVEIRA, representante do Departamento de Governança e Planejamento Estratégico;

 

XV - Senhor CARLOS EDUARDO MENEZES DA COSTA, representante da Secretaria-Geral de Sustentabilidade e Responsabilidade Social (SGSUS); (Redação dada pela Portaria TJ nº 2133, de 07/04/2025)

 

XVI - Senhor ALZIMAR ANDRADE SILVA, representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (SINDJUSTIÇA-RJ).

 

XVI - Senhora MICHELE VIEIRA DE OLIVEIRA, representante do Departamento de Governança e Planejamento Estratégico (SGGIC/DEGEP); (Redação dada pela Portaria TJ nº 2133, de 07/04/2025)

 

XVII - Senhor ALZIMAR ANDRADE SILVA, representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (SINDJUSTIÇA-RJ). (Acrescido pela Portaria TJ nº 2133, de 07/04/2025)

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a contar de 07 de fevereiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Portarias TJ nº 1012/2019, nº 1151/2019, nº 1025/2021, nº 1251/2021, nº 1020/2023, nº 1347/2023, nº 127/2024 e nº 1593/2024.

 

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2025.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.