ATO EXECUTIVO 45/2025
Estadual
Judiciário
25/02/2025
26/02/2025
DJERJ, ADM, n. 118, p. 3.
Resolve delegar ao juiz auxiliar da presidência as competências que menciona.
ATO EXECUTIVO Nº 45/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no exercício de suas atribuições legais, especialmente as do artigo 28, VIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,
CONSIDERANDO que a delegação de competência é técnica de gestão prevista no Decreto Lei nº 200/67 (arts. 11 e 12), havendo autorização expressa para delegação de que trata este Ato, no art. 4º do Anexo LVIII da Resolução TJ/OE nº 3/2025;
CONSIDERANDO que o desenvolvimento e a expansão das atividades do Poder Judiciário Fluminense têm cumulado de encargos o Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de seu Chefe e exclusivo ordenador de despesas;
CONSIDERANDO que a delegação de competências na esfera da gestão deste Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro tem propiciado considerável ganho de celeridade na tramitação processual administrativa;
R E S O L V E:
Art. 1º. Delegar ao Juiz de Direito João Felipe Nunes Ferreira Mourão, Juiz Auxiliar da Presidência, sem prejuízo de suas atribuições, as competências para:
I - proferir despachos de mero expediente para regular andamento dos procedimentos de sua competência;
II - determinar a remessa dos autos aos serviços, divisões e/ou departamentos para instrução dos procedimentos administrativos;
III - proferir decisão sobre reclamações/pedidos de providência/solicitações formulados em processos administrativos relativos à Tecnologia da Informação;
IV - promover o arquivamento sumário das reclamações/pedidos de providência/solicitações quando não observadas as formalidades necessárias, na hipótese de ser a matéria tratada flagrantemente estranha às atribuições da Secretaria- Geral de Tecnologia da Informação e da Presidência, bem como quando for manifestamente improcedente ou estiverem ausentes os elementos mínimos para sua compreensão;
V - autorizar o servidor vinculado à Secretaria Geral de Tecnologia da Informação a desempenhar seu ofício nos sistemas RETE e RETE PARCIAL;
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, data da assinatura digital
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.