AVISO 55/2025
Estadual
Judiciário
25/02/2025
26/02/2025
DJERJ, ADM, n. 118, p. 71.
- Processo Administrativo: 06073796; Ano: 2025
Avisa aos Juízes de Direito com competências cível, família, sucessões, infância, juventude protetiva e idoso quanto à possibilidade de nomeação de perito externo psicólogo e assistente social em processos com deferimento da gratuidade de justiça.
Processo SEI nº 2025-06073796
Assunto: ANTEPROJETO/PROJETO (ATOS NORMATIVOS)
AVISO CGJ nº 55/2025
Avisa aos Juízes de Direito com competências cível, família, sucessões, infância, juventude protetiva e idoso quanto à possibilidade de nomeação de perito externo psicólogo e assistente social em processos com deferimento da gratuidade de justiça.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA , no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XV e XIX, do art. 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e pelo inciso IV, do art. 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO os termos do Art. 17 da Resolução CM nº 02/2018 que dispõe que as serventias judiciais que possuem servidores especializados vinculados às Equipes Técnicas Interdisciplinares - ETICs - só poderão utilizar os peritos cadastrados no SEJUD, mediante prévia e expressa autorização do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através de procedimento administrativo próprio, que deverá ser instruído de forma fundamentada;
CONSIDERANDO deliberação da reunião do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, realizada no dia 28/08/2023;
CONSIDERANDO o déficit no quadro de analistas judiciários especialidade psicólogo e assistente social no Tribunal de Justiça;
AVISA aos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito com competências cível, família, sucessões e infância, juventude protetiva e idoso quanto à possibilidade de nomeação de perito externo psicólogo ou assistente social em processos com deferimento da gratuidade de justiça, mediante prévia e expressa autorização do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através de procedimento administrativo próprio, que deverá ser instruído de forma fundamentada, recomendando-se o que segue:
1 - o procedimento seja utilizado de forma excepcional, em períodos de sobrecarga de demandas às equipes, analisada a complexidade do caso;
2 - que, preferencialmente, sejam excluídos deste procedimento os processos com alegações de alienação parental, denúncia ou alegação de abuso sexual, destituição do poder familiar, acolhimento institucional ou familiar, habilitação para adoção.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2025.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.