AVISO 34/2025
Estadual
Judiciário
26/02/2025
27/02/2025
DJERJ, ADM, n. 119, p. 2.
DJERJ, ADM, n. 120, de 06/03/2025, p. 3.
DJERJ, ADM, n. 121, de 07/03/2025, p. 10.
DJERJ, ADM, n. 122, de 10/03/2025, p. 2.
DJERJ, ADM, n. 123, de 11/03/2025, p. 2.
DJERJ, ADM, n. 124, de 12/03/2025, p. 2.
DJERJ, ADM, n. 125, de 13/03/2025, p. 2.
DJERJ, ADM, n. 126, de 14/03/2025, p. 2.
DJERJ, ADM, n. 127, de 17/03/2025, p. 2.
DJERJ, ADM, n. 128, de 18/03/2025, p. 2.
DJERJ, ADM, n. 129, de 19/03/2025, p. 2.
DJERJ, ADM, n. 130, de 20/03/2025, p. 2.
DJERJ, ADM, n. 131, de 21/03/2025, p. 2.
- Processo Administrativo: 06112719; Ano: 2023
Avisa aos servidores ocupantes de função gratificada ou cargo em comissão do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro que deverão declarar se possuem parentes magistrados ou servidores, até o 3º grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, bem como a relação de parentesco existente, até o dia de 21 de março de 2025.
AVISO nº 34/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizados os dados cadastrais dos servidores desta Corte;
A V I S A aos Senhores Servidores ocupantes de função gratificada ou cargo em comissão do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro que deverão declarar se possuem parentes magistrados ou servidores, até o 3º grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, bem como a relação de parentesco existente, até o dia de 21 de março de 2025, sob pena de suspensão do pagamento dos valores inerentes ao exercício do cargo de provimento em comissão ou da função gratificada ocupada, conforme decisão proferida nos autos do processo eletrônico nº 2023-06112719.
A declaração está disponível na WEB, por meio do caminho: Página principal > Serviços > Sistemas >Portal de Magistrados e Servidores > Dados Pessoais > Consulta Pessoal > Declaração de Parentesco - Res. CNJ 07/2005.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.