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ATO EXECUTIVO 51/2025

ATO EXECUTIVO 51/2025

Estadual

Judiciário

26/02/2025

DJERJ, ADM, n. 119, p. 3.

Delega a competência que menciona.

ATO EXECUTIVO Nº 51/2025 Delega a competência que menciona. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o artigo 28, XXIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO Nº 51/2025

 

Delega a competência que menciona.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o artigo 28, XXIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO que a delegação de competência é técnica de gestão prevista no Decreto Lei nº 200/1967 (artigos 11 e 12);

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual RJ nº 5.427/2009 (artigos 11 e 12);

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJ/OE/RJ nº 03/2025 que aprovou a estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e define as atribuições administrativas de suas respectivas unidades, especialmente o artigo 69, alínea "s", e o artigo 71, alíneas "o" e "p", do Anexo LVIII;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Delegar ao Secretário-Geral do Núcleo de Auditoria Interna, sem prejuízo de suas atuais atribuições, a competência para receber, em nome do Presidente deste Tribunal de Justiça, as comunicações, notificações e citações que lhes seriam dirigidas pela Egrégia Corte de Contas, inclusive por meio eletrônico.

 

Dê-se ciência ao Tribunal de Contas do Estado.

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.