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COMUNICADO 22/2025

COMUNICADO 22/2025

Estadual

Judiciário

06/03/2025

DJERJ, ADM, n. 121, p. 22.

Comunica que a primeira seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, julgando pela sistemática dos recursos repetitivos os REsp n° 2.068.311/RS, REsp n° 2.069.623/SC e REsp n° 2.070.015/RS, referentes ao Tema Repetitivo nº 1238-STJ, firmou, por maioria, a tese jurídica mencionada.

C O M U N I C A D O Nº 22/2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios,... Ver mais
Texto integral

C O M U N I C A D O Nº 22/2025

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais,

 

COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, julgando pela sistemática dos recursos repetitivos os REsp n° 2.068.311/RS, REsp n° 2.069.623/SC e REsp n° 2.070.015/RS, referentes ao Tema Repetitivo nº 1238-STJ, firmou, por maioria, a seguinte tese jurídica: "Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários." (Sessão realizada em 06/02/2025).

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.