COMUNICADO 22/2025
Estadual
Judiciário
06/03/2025
07/03/2025
DJERJ, ADM, n. 121, p. 22.
Comunica que a primeira seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, julgando pela sistemática dos recursos repetitivos os REsp n° 2.068.311/RS, REsp n° 2.069.623/SC e REsp n° 2.070.015/RS, referentes ao Tema Repetitivo nº 1238-STJ, firmou, por maioria, a tese jurídica mencionada.
C O M U N I C A D O Nº 22/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais,
COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, julgando pela sistemática dos recursos repetitivos os REsp n° 2.068.311/RS, REsp n° 2.069.623/SC e REsp n° 2.070.015/RS, referentes ao Tema Repetitivo nº 1238-STJ, firmou, por maioria, a seguinte tese jurídica: "Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários." (Sessão realizada em 06/02/2025).
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.