PORTARIA 1500/2025
Estadual
Judiciário
27/02/2025
10/03/2025
DJERJ, ADM, n. 122, p. 24.
- Processo Administrativo: 0609220; Ano: 2019
Designa membros para a Comissão de Aplicação dos Recursos da Prestação Pecuniária (COAPP).
PORTARIA TJ nº 1500/2025
Designa membros para a Comissão de Aplicação dos Recursos da Prestação Pecuniária (COAPP).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Ato Executivo TJ nº 1453/2014, publicado no DJERJ de 16/12/2014, e suas alterações, que no seu art. 3º institui a Comissão de Aplicação dos Recursos da Prestação Pecuniária (COAPP);
CONSIDERANDO a Portaria TJ nº 514/2025, publicada no DJERJ de 05/02/2025, que dispensou os membros da COAPP;
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2019-0609220;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para compor a Comissão de Aplicação dos Recursos da Prestação Pecuniária (COAPP):
I - Desembargador JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO, que a presidirá;
II - Juíza de Direito ALESSANDRA DE ARAÚJO BILAC MOREIRA PINTO, Auxiliar da Presidência;
III - Juiz de Direito BRUNO MONTEIRO RULIÈRE, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
IV - Juiz de Direito CARLOS FERNANDO POTYGUARA PEREIRA, Titular da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (VEPEMA);
V - Juíza de Direito MARIA TEREZA DONATTI, Titular do IV Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital;
VI - Juiz de Direito MARCOS AUGUSTO RAMOS PEIXOTO, Titular da 37ª Vara Criminal da Comarca da Capital;
VII - Juiz de Direito RAFAEL ESTRELA NÓBREGA, em exercício na Vara de Execuções Penais (VEP);
VIII - Juíza de Direito ROBERTA BARROUIN CARVALHO DE SOUZA, em auxílio à Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (VEPEMA);
IX - Senhor ELIEZER VIANA DE OLIVEIRA, Secretário-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças;
X - Senhor CARLOS EDUARDO MENEZES DA COSTA, Secretário-Geral de Sustentabilidade e Responsabilidade Social;
XI - Senhor JULIO CESAR TEIXEIRA JUNIOR, representante da Secretaria-Geral de Sustentabilidade e Responsabilidade Social.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a contar de 07 de fevereiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Portarias TJ nº 978/2023 nº 1386/2023 e nº 129/2024.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2025.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.