PORTARIA 1510/2025
Estadual
Judiciário
07/03/2025
10/03/2025
DJERJ, ADM, n. 122, p. 30.
Nomeia servidores para comporem a Comissão de condução dos Processos Administrativos de Responsabilização (PARs) instaurados no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro para o biênio 2025/2026.
PORTARIA nº 1510/2025
Nomeia servidores para comporem a Comissão de condução dos Processos Administrativos de Responsabilização (PARs) instaurados no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro para o biênio 2025/2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 158 da Lei federal nº 14.133/21, que prevê a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, nas hipóteses de aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 156 da referida lei;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, da Lei federal nº 12.846/13, que prevê a instauração de processo administrativo para apurar a responsabilidade de pessoa jurídica a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, nas hipóteses de aplicação das sanções previstas no artigo 6º da referida lei;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os servidores abaixo para comporem a Comissão designada para conduzir os Processos Administrativos de Responsabilização (PARs) instaurados no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro:
I. Maria Louise Lima Assunção - matrícula nº 01/29.075;
II. Fábio Joaquim de Oliveira - matrícula nº 01/30.464;
III. Maria Irene Assis Gomes - matrícula nº 01/23.734;
IV. Maria de Fátima Morais Vendeiro - matrícula 01/16.990
V. Christinne Yuri Baldas Miura - matrícula 01/22.797.
Art. 2º. Esta Portaria permanecerá em vigor até a data da posse dos novos integrantes da Alta Administração deste Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, devendo a composição da Comissão ser revalidada ou alterada no prazo de 30 (trinta) dias contados da referida data, a partir de quando terá vigência por 2 (dois) anos.
Art. 3°. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.