EDITAL SN2/2025
Estadual
Judiciário
10/03/2025
10/03/2025
DJERJ, ADM, n. 122, p. 103.
DJERJ, ADM, n. 123, de 11/03/2025, p. 42.
Edital de Concurso Público para Seleção e Ingresso no Curso de Especialização em Direito Público e Privado - 2º Semestre de 2025.
ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- EMERJ -
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO E INGRESSO NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO E PRIVADO - 2º SEMESTRE DE 2025
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador CLÁUDIO DELL'ORTO, nos termos do artigo 6º do Regimento Interno da EMERJ, Ato Regimental nº 02/2025, publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário de 10 de março de 2025, e de acordo com a Resolução TJ/OE nº 03/2025 do Egrégio Órgão Especial;
... FAZ SABER
As disposições para seleção e ingresso no Curso de Especialização em Direito Público e Privado, em nível de pós graduação lato sensu, no 2º semestre/2025.
I - DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR - DO SISTEMA DE COTAS
Art. 1º. Considerando os termos do Ato Regimental da EMERJ nº 07/2022, alterado pelo Ato Regimental da EMERJ nº 01/2025, e o Ato Regimental nº 05/2023, ficam reservadas, para os candidatos aprovados e com hipossuficiência econômica comprovada, 24 (vinte e quatro) vagas para ingresso no Curso de Especialização em Direito Público e Privado, em nível de pós-graduação lato sensu, distribuídas pelos seguintes grupos de cotas:
I. 12 (doze) para estudantes graduados negros, indígenas e oriundos de comunidades quilombolas, sendo 04 (quatro) vagas em cada turma;
II. 09 (nove) para graduados da rede pública e privada de ensino superior, sendo 03 (três) vagas em cada turma;
III. 03 (três) para pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor, sendo 01 (uma) vaga em cada turma.
§1º. Em conformidade com o Ato Regimental nº 07/2022, alterado pelo Ato Regimental da EMERJ nº 01/2025, entende-se por:
a) Negro, indígena e oriundo de comunidades quilombolas: aqueles que no ato da pré-inscrição se autodeclararem como negro, como indígena, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou como pertencente à comunidade quilombola;
b) Estudante com hipossuficiência econômica graduado da rede privada de ensino superior: aquele que, comprove a hipossuficiência nos termos definido neste Edital, valendo-se, para tanto, dos indicadores socioeconômicos utilizados por órgãos públicos oficiais e da legislação em vigor; ou aquele que, para sua formação, foi beneficiário de bolsa de estudo do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES -, do Programa Universidade para Todos - PROUNI - ou outro tipo de incentivo governamental; e Estudante com hipossuficiência econômica graduado da rede de ensino público superior: aquele que fizer prova dessa condição na forma deste Edital, valendo se, para tanto, dos indicadores socioeconômicos utilizados por órgãos públicos oficiais e da legislação em vigor;
c) Pessoa com deficiência: os candidatos que se enquadrem nas categorias discriminadas na Lei Federal nº 7.853/1989 e nos Decretos Federais nº 3.298/1999 e nº 5.296/2004 e demais normas legais que regulamentam a condição da PCD.
§ 2º. Os candidatos poderão concorrer apenas a uma das categorias de vagas reservadas, previstas no art. 1º deste Edital.
§ 3º. Para aferição da condição autodeclarada, no ato da inscrição, pelos candidatos às vagas reservadas a estudantes negros, indígenas e oriundos de comunidades quilombolas deverão ser cumpridos os seguintes requisitos:
I. No caso dos candidatos autodeclarados pretos e pardos (negros), o procedimento de validação da autodeclaração levará em consideração os critérios de análise do fenótipo do candidato (conjunto de características físicas do indivíduo);
II. No caso dos candidatos autodeclarados indígenas ou descendentes diretos de indígenas nacionais, o procedimento de validação da autodeclaração será efetivado com base na conferência dos seguintes documentos: Carta de Recomendação emitida por liderança ou órgão indígena reconhecido, atestando a história familiar e individual do(a) candidato(a); Histórico Escolar emitido por escola indígena indicando parte da formação em instituição escolar indígena; ou Registro de Nascimento Indígena - RANI (FUNAI);
III. No caso dos candidatos autodeclarados quilombolas, o procedimento de validação da autodeclaração será efetivado com base na conferência de documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, emitido por associação quilombola reconhecida (ex.: pela CONAQ - Coordenação Nacional de Articulação Quilombola ou pela ACQUILERJ - Associação das Comunidades Quilombolas do Estado do Rio de Janeiro) ou por órgão governamental (ex.: Fundação Palmares, ITERJ, etc), não sendo aplicável o procedimento fenotípico.
Art. 2º. Para concorrer às vagas reservadas, deverão os candidatos preencher os seguintes requisitos:
a) ter concluído o Curso de Bacharel em Direito, cientes de que deverão preencher os requisitos do artigo 57, inciso I, deste Edital, no ato da matrícula;
b) ser economicamente hipossuficiente;
c) enquadrar-se em uma das categorias elencadas no art. 1º, §1º, deste Edital.
Art. 3º. A pré-inscrição dos candidatos que desejam concorrer às vagas reservadas (cotistas) deverá ser efetuada pela Internet do 17/03/2025 até às 18h do dia 21/03/2025, observado o horário oficial de Brasília.
Parágrafo único - Para os candidatos sem acesso à Internet, a inscrição poderá ser realizada, excepcionalmente, de forma presencial, junto à Secretaria Acadêmica da EMERJ, situada na Rua Dom Manuel, 25, 1º andar - sala 111 - Centro - Rio de Janeiro, do dia 17/03 a 21/03/2025, no horário das 11h às 17h.
Art. 4º. Os candidatos que concorrerem às vagas reservadas serão isentos do pagamento de taxa de pré-inscrição, devendo, para inscrever-se:
I. acessar a página da EMERJ, clicar no formulário eletrônico de inscrição, preencher os campos solicitados e anexar a seguinte documentação, no formato PDF, JPG e JPEG, cujo tamanho não exceda 2MB, conforme o grupo de cotas escolhido pelo candidato, na forma autorizada pelo artigo 1º deste Edital:
a) Declaração de Hipossuficiência Econômica, disponível no site da EMERJ;
b) Autodeclaração de Etnia/Quilombola, disponível no site da EMERJ, para o candidato que optar por concorrer a uma das vagas do art. 1º, I, §1º, alínea "a", deste Edital;
c) documento comprobatório de que foi graduado pela rede privada de ensino superior, e que comprove a hipossuficiência nos termos definido neste Edital, valendo-se, para tanto, dos indicadores socioeconômicos utilizados por órgãos públicos oficiais e da legislação em vigor; ou que comprove ser beneficiário de bolsa de estudo do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), do Programa Universidade para Todos (PROUNI) ou outro tipo de incentivo governamental, ou documento comprobatório de que foi graduado pela rede de ensino público superior, para o candidato que optar por concorrer a uma das vagas do art. 1º, II, §1º, alínea "b", deste Edital;
d) laudo médico, emitido nos últimos seis meses, que ateste a deficiência alegada, sua espécie, grau ou nível, com expressa referência à Classificação Internacional de Doenças (CID), e sua provável causa, para o candidato que optar por concorrer às vagas reservadas do art. 1º, III, §1º, alínea "c", deste Edital;
e) declaração de próprio punho do requerente de que é isento do IR (Imposto de Renda), ou cópia da declaração completa do IR mais recente. Em caso de isenção do IR do requerente, apresentar comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses;
f) no caso de desemprego, juntar comprovantes de ganhos e gastos, para demonstrar como se mantém;
g) declaração do IR mais recente dos demais indivíduos que contribuem para o rendimento familiar do requerente ou que tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar do candidato - todos moradores em um mesmo domicílio -, nos termos do art. 5º, I, do Decreto nº 11.016, de 22 de março de 2022. Em caso de isenção do IR apresentar comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses. No caso de desemprego dos indivíduos citados nesta alínea, juntar comprovantes de ganhos e gastos, para demonstrar como se mantém;
h) documento oficial de identidade e do CPF (documento original digitalizado);
i) 1 (uma) fotografia recente, 3X4 cm, colorida (digitalizada);
j) comprovante de residência com CEP (documento original digitalizado).
§1º. O candidato terá, além dos campos disponibilizados para anexar a documentação acima, o campo de documentação complementar, cuja utilização é opcional, entretanto, em caso de anexar tais documentos complementares, esses serão analisados para fins de deferimento ou indeferimento da inscrição.
§2º. O candidato que desejar alterar qualquer documento anteriormente anexado em seu requerimento de inscrição, somente poderá fazê lo até o último dia de inscrição estabelecido no calendário, ou seja, até às 18h do dia 21/03/2025 observado o horário oficial de Brasília.
§3º. No caso da inscrição presencial, deverá o candidato apresentar o arquivo digitalizado dos mesmos documentos previstos no inciso I deste artigo, por meio físico com conexão USB, e caso não os apresente será disponibilizado um scanner para que o próprio candidato proceda à digitalização dos documentos e os apresente por meio físico com conexão USB, sendo sua a responsabilidade pela clareza das informações digitalizadas e por realizar a inscrição no computador disponibilizado na EMERJ.
§4º. O candidato cotista que, no ato da sua inscrição, não anexar os documentos relacionados no art. 4º, inciso I, deste Edital, terá a sua inscrição indeferida.
§5º. Não será necessário anexar os documentos elencados nas alíneas "e", "f" e g" se o candidato juntar o comprovante válido e atualizado de cadastramento, constando todos os membros da unidade familiar - todos moradores em um mesmo domicílio, no Cadastro Único para programas Sociais (CadÚnico) de Baixa Renda de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, conforme modelo do comprovante do cadastro constante do anexo I.
Art. 5º. Por candidato economicamente hipossuficiente, entende se aquele que declare e comprove não ter condições de arcar com as despesas do curso sem prejuízo do sustento próprio ou da família e que seja membro de família de baixa renda, considerando se para esse fim os termos do art. 5º, inciso II, do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022.
Art. 6º. É considerado negro ou indígena o candidato que assim se declare no momento da pré inscrição, conforme quesito de cor e raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
§1º. É dever do candidato preencher a autodeclaração em formulário, disponível no site da EMERJ, para fins de concorrência à reserva de vagas aos negros, indígenas e oriundos de comunidade quilombolas.
§2º. Caso o candidato não se autodeclare (art. 4º, I, "b") no ato da inscrição, não será permitida qualquer solicitação para esse fim após a conclusão da inscrição.
Art. 7º. A Comissão de Heteroidentificação da EMERJ será responsável por validar a condição dos candidatos autodeclarados pretos e pardos (negros), observada a Resolução CNJ nº 541/2023.
§1º. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada e emitirá parecer quanto à confirmação da autodeclaração informada no ato da inscrição do concurso.
§2º. Serão consideradas as características fenotípicas do(a) candidato(a) ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
§3º. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos.
§4º. O procedimento de heteroidentificação ocorrerá em 2 (duas) etapas. A primeira etapa será realizada a partir das fotos coletadas dos(as) candidatos(as) pela comissão de concurso no momento da inscrição no concurso público. A segunda etapa será realizada com a averiguação presencial, somente para os(as) candidatos(as) cuja autodeclaração não foi confirmada após a verificação na primeira etapa, os quais serão oportunamente convocados(as).
§5º. Será considerado(a) inapto(a) no procedimento de heteroidentificação o(a) candidato(a):
I. Cuja autodeclaração não for confirmada pela maioria dos(as) membros(as) da comissão de heteroidentificação;
II. Que não comparecer na data, local e horário designados para a etapa presencial do procedimento de heteroidentificação.
§6º. O(A) candidato(a) considerado(a) inapto(a) no procedimento de heteroidentificação não será eliminado(a) do concurso, mas perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, e poderá proceder à sua inscrição à ampla concorrência, efetuando o pagamento da inscrição devido e sujeitando se aos prazos e às demais regras editalícias, conforme especificado neste Edital. Caso não efetue o pagamento, estará automaticamente excluído do Concurso.
§7º. Da decisão da Comissão de Heteroidentificação caberá recurso, que deverá ser interposto por meio de requerimento encaminhado à Secretaria Acadêmica da EMERJ (e-mail: emerj.protacademico@tjrj.jus.br), até às 18h do dia 05/05/2025, ou ainda, presencialmente, através de requerimento entregue junto à Secretaria Acadêmica da EMERJ, situada na Rua Dom Manuel, 25, 1º andar - sala 111 - Centro - Rio de Janeiro, no horário das 11h às 18h, igualmente até o dia 05/05/2025.
§8º. O recurso será dirigido à Comissão Recursal, cujas decisões serão publicadas no dia 09/05/2025.
§9º. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
Art. 8º. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, no ato da inscrição, no formulário eletrônico de inscrição, deverá nos campos de necessidades especiais e apoio:
a) especificar/indicar o tipo de deficiência que possui;
b) indicar, se necessário, qual(quais) recurso(s) e/ou condição(ções) específico(s) que precisa para a realização das provas, inclusive tempo adicional para sua execução.
§1º. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional (60 minutos) para a realização das provas deverá indicar no formulário eletrônico de inscrição e apresentar, além do documento do art. 4º, inciso I, "d", justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, mencionando a necessidade do tempo adicional até o prazo final das inscrições de cotistas, isto é, até às 18h do dia 21/03/2025.
§2º. A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
§3º. Serão adotadas todas as providências que se façam necessárias para permitir o fácil acesso de candidatos com deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade deles, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, desde que previamente autorizados.
Art. 9º. Na hipótese de constatação de qualquer declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso ou terá sua matrícula cancelada, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, estando sujeito às sanções penais previstas no Decreto-Lei nº 2848/1940 - Código Penal (artigos 171 e 299), administrativas (nulidade da matrícula, dentre outros) e civis (reparação ao erário), além das sanções previstas nas normas internas da EMERJ.
Art. 10. A concorrência às vagas reservadas é facultativa, ficando o candidato cotista submetido às regras gerais deste Edital caso não opte pela reserva de vagas.
Art. 11. Caso a inscrição como cotista seja indeferida, o candidato poderá optar, no prazo estabelecido no Edital, por pagar a inscrição e permanecer no processo seletivo como não cotista.
Art. 12. Os alunos que, na forma do art. 1°, ingressarem nas vagas reservadas às cotas, estudarão na EMERJ com bolsa integral, que abrangerá matrícula, mensalidade e quaisquer outras cobranças.
Art. 13. No formulário de inscrição, o candidato deverá, necessariamente, escolher qual turno de aulas (manhã ou noite) deseja cursar em primeira opção, assim como em segunda opção, devendo essa última ser diferente da primeira.
Art. 14. O candidato concorrente às vagas reservadas participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos da ampla concorrência e a ele serão aplicados os mesmos critérios de correção, aprovação e classificação, conforme especificados neste Edital.
Art. 15. O candidato à vaga de cotista aprovado na Prova de Seleção e não classificado dentre as vagas reservadas poderá, também, concorrer ao total das vagas disponíveis neste Concurso. Nesse caso, ser-lhe-ão aplicadas as mesmas regras de classificação dos candidatos à ampla concorrência, sujeitando-se, também, ao pagamento do valor do Curso, conforme especificado neste Edital.
Art. 16. O Aviso com a relação dos nomes dos candidatos às vagas de cotistas que tiveram deferidas e indeferidas as suas inscrições será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ) em 28/04/2025.
Art. 17. O candidato à vaga de cotista que obtiver deferimento da inscrição deverá proceder conforme o art. 22 deste Edital.
Parágrafo único - O candidato à vaga de cotista que tiver a sua solicitação indeferida poderá proceder à sua inscrição à ampla concorrência, efetuando o pagamento da inscrição devido e sujeitando-se aos prazos e às demais regras, conforme especificado neste Edital. Caso não efetue o pagamento, estará automaticamente excluído do Concurso.
Art. 18. Após ter efetuado a inscrição, o candidato receberá, em até 2 (dois) dias úteis, no e mail por ele cadastrado, a confirmação de sua inscrição, que deverá ser impressa.
Art. 19. O candidato que não obtiver a confirmação da sua inscrição no Concurso conforme item acima deverá, no horário das 11h às 17h, entrar em contato com a Secretaria Acadêmica da EMERJ pelo telefone (21)3133-3380, para obter as informações necessárias à realização do certame. A data-limite para quaisquer esclarecimentos sobre a Prova de Seleção será dia 30/05/2025, das 11h às 18h (horário de Brasília).
Art. 20. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida a sua alteração.
Art. 21. A EMERJ não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida em razão de falhas de sistema, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
Art. 22. O candidato poderá consultar, no site da EMERJ, o andamento da sua inscrição e, a partir das 12:00h (horário de Brasília) do dia 30/05/2025, o local/sala em que realizará a prova, utilizando o número do seu CPF e o número da sua inscrição no Concurso.
Parágrafo único - Será publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), no dia 23/05/2025, relação com os nomes de todos os candidatos inscritos no Concurso de Seleção.
II - DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS À AMPLA CONCORRÊNCIA
Art. 23. As inscrições do Concurso para os candidatos à ampla concorrência deverão ser realizadas pela Internet, do dia 07/04/2025 até às 18h do dia 16/05/2025, observado o horário oficial de Brasília.
Art. 24. Para inscrever-se, o candidato deverá:
a) Estar ciente de que deverá preencher, no ato da matrícula, os requisitos do artigo 57, inciso II, deste Edital;
b) Acessar a página da EMERJ www.emerj.tjrj.jus.br, clicar no formulário eletrônico de inscrição e preencher os campos solicitados;
c) Imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), e efetuar o pagamento a partir do próximo dia útil. O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 16/05/2025, terá a sua inscrição cancelada.
Art. 25. Após ter efetuado a inscrição e o pagamento da taxa, o candidato receberá, em até 2 (dois) dias úteis, no e mail por ele cadastrado, a confirmação de sua inscrição, que deverá ser impressa.
Art. 26. O candidato que não obtiver a confirmação da sua inscrição no Concurso conforme item acima deverá, no horário das 11h às 18h, entrar em contato com a Secretaria Acadêmica da EMERJ pelo telefone (21)3133-3380, para obter as informações necessárias à realização do certame. A data-limite para quaisquer esclarecimentos sobre a Prova de Seleção será dia 30/05/2025, das 11h às 18h (horário de Brasília).
Art. 27. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida a sua alteração.
Art. 28. A EMERJ não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida em razão de falhas de sistema, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
Art. 29. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento nem de devolução do valor da taxa de inscrição.
Art. 30. No formulário de inscrição, o candidato deverá, necessariamente, escolher qual turno de aulas (manhã ou noite) deseja cursar em primeira opção, assim como em segunda opção, devendo essa última ser diferente da primeira.
Art. 31. O candidato poderá consultar, no site da EMERJ, o andamento da sua inscrição e, a partir das 12:00h (horário de Brasília) do dia 30/05/2025, o local/sala em que realizará a prova, utilizando o número do seu CPF e o número da sua inscrição no Concurso.
Parágrafo único - Será publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), no dia 23/05/2025, relação com os nomes de todos os candidatos inscritos no Concurso de Seleção.
III- DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA DE SELEÇÃO PARA TODOS OS CANDIDATOS
Art. 32. A prova será aplicada no dia 08/06/2025, domingo, das 09h às 14h, na EMERJ, localizada na Rua Dom Manuel, nº 25, Centro, Rio de Janeiro.
Art. 33. Os candidatos deverão apresentar-se adequadamente vestidos, sendo lhes vedado o ingresso no local de realização da prova em trajes sumários ou de bermudas.
Art. 34. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá declará-lo no formulário de inscrição, apresentando justificativa acompanhada de parecer médico, emitido até seis meses, capaz de comprovar a necessidade alegada até o prazo final das inscrições, isto é, 16/05/2025, devendo fazê-lo por meio de requerimento encaminhado à Secretaria Acadêmica da EMERJ (e-mail: emerj.protacademico@tjrj.jus.br), ou ainda, presencialmente, através de requerimento entregue junto à Secretaria Acadêmica da EMERJ, situada na Rua Dom Manuel, 25, 1º andar - sala 111 - Centro - Rio de Janeiro, no horário das 11h às 18h, igualmente até o dia 16/05/2025.
Art. 35. O candidato deverá comparecer ao local da prova impreterivelmente até 30 (trinta) minutos antes do horário do início da prova, munido do documento original oficial de identificação com foto, de cópia da confirmação de sua inscrição e de caneta esferográfica (tinta azul ou preta). A abertura dos portões ocorrerá às 07:50h e o fechamento às 08:30h.
Parágrafo único. No decorrer do período de prova, uma das salas será sorteada para que o respectivo fiscal acompanhe os três últimos candidatos presentes até o local onde será efetuado, ao final do período de prova, o processo de desidentificação da prova, solicitando-lhes que assinem o FRM-EMERJ-002-03 - Candidatos Presentes à Desidentificação da Prova de Seleção da EMERJ.
Art. 36. Não será permitido ao candidato ausentar-se da sala antes de decorridos 30 (trinta) minutos contados do início da prova.
Art. 37. O candidato só poderá levar o caderno de prova decorridas 3 (três) horas contadas do início da prova.
Art. 38. Em nenhuma hipótese, o candidato poderá prestar prova fora da data, horário e local fixados neste Edital.
Art. 39. Será permitida a consulta a Súmulas e Códigos impressos não comentados e que não contenham anotações de qualquer ordem, inclusive manuscritas, salvo remissões a artigos, sob pena de eliminação do candidato.
Art. 40. Não serão permitidos, durante a prova, o empréstimo de qualquer material destinado à sua realização, a consulta a códigos referentes à legislação estrangeira, a consulta a Enunciados nem a utilização de quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como celulares, laptops, tablets, etc., sob pena de eliminação do candidato.
Art. 41. Será anulada a prova que contenha qualquer informação que permita identificar o candidato.
Art. 42. Só serão avaliadas as respostas apresentadas nos locais que lhes forem especificamente destinados e que sejam escritas com tinta azul ou preta indelével, de qualquer tipo, inclusive esferográfica.
Art. 43. A Prova de Seleção será aprovada pela Comissão de Concurso (Portaria nº 18/2021, alterada pela Portaria nº 26/2025) e conterá questões discursivas, referentes a:
a) 02 questões de Teoria Geral do Estado/Direito Constitucional (06 pontos cada);
b) 02 questões de Direito Civil (06 pontos cada);
c) 02 questões de Direito Processual Civil (06 pontos cada);
d) 02 questões de Direito Empresarial (06 pontos cada);
e) 02 questões de Direito Penal (06 pontos cada);
f) 02 questões de Direito Processual Penal (06 pontos cada);
g) 02 questões de Direito do Consumidor (04 pontos cada);
h) 01 redação de Língua Portuguesa (20 pontos).
Art. 44. As Bancas Examinadoras abaixo relacionadas formularão as questões da Prova de acordo com o Programa anexado ao presente Edital:
BANCA DE DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Direito Civil: Des. Carlos Santos de Oliveira
Direito do Consumidor: Juiz Eric Scapim Cunha Brandão
Direito Processual Civil: Des. Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves de Oliveira
BANCA DE DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL
Direito Penal: Des. Cláudio Luís Braga dell´ Orto
Direito Processual Penal: Des. Rosa Helena Penna Macedo Guita
BANCA DE TEORIA GERAL DO ESTADO/DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO EMPRESARIAL
Teoria Geral do Estado/Direito Constitucional: Des. Guilherme Peña de Moraes
Direito Empresarial: Des. Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho
BANCA DE LÍNGUA PORTUGUESA
Professor Agostinho Dias Carneiro
IV - DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO E DO RESULTADO FINAL PARA TODOS OS CANDIDATOS
Art. 45. A classificação dos candidatos se dará, em ordem decrescente, pelo somatório de pontos obtidos em todas as provas, respeitando-se o número de vagas oferecidas para cada turno.
I. Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) do somatório de pontos de todas as provas (não será necessária a obtenção de 50% em cada prova separadamente).
II. Será considerado classificado o candidato que preencher o requisito do caput e também estiver inserido em colocação numérica de vagas ofertadas.
Art. 46. O critério de desempate corresponderá ao melhor resultado obtido pelo candidato, na seguinte ordem de prioridade:
I. Pontos na prova de Direito Civil;
II. Pontos na prova de Direito Penal;
III. Pontos na prova de Direito Processual Civil;
IV. Pontos na prova de Direito Processual Penal;
V. Pontos na prova de Língua Portuguesa;
VI. O mais idoso.
Art. 47. Caso o número de candidatos aprovados nas turmas da manhã ou da noite seja inferior ao das vagas oferecidas, a critério da Direção-Geral, poderão ser classificados os candidatos que obtiverem médias finais inferiores ao estipulado no inciso I do art. 45, obedecendo se à ordem de classificação, sem que isso implique necessidade de preenchimento obrigatório de todas as vagas e turmas.
Art. 48. O preenchimento total das vagas dependerá do resultado obtido pelos candidatos nas provas, ficando a critério da Direção-Geral preenchê-las ou não, nos termos do art. 45.
Art. 49. Não caberá recurso, pedido de revisão ou vista do resultado da Prova de Seleção.
Art. 50. No dia 01/07/2025, em horário a ser definido, será realizada a Sessão Pública para divulgação do resultado da Prova.
Art. 51. A relação com os nomes dos candidatos aprovados e classificados para os turnos da manhã e da noite serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ) e no site da EMERJ nos dias 02/07/2025 e 03/07/2025.
I. Os candidatos concorrentes à reserva de vagas, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes em outra relação à parte, para identificação da ordem de classificação entre si. Na ocorrência de desistência de vaga, essa vaga será preenchida por outro candidato cotista, respeitada a ordem de classificação.
II. Caso haja desistências, a critério da Direção-Geral, as vagas não utilizadas poderão ser preenchidas através do remanejamento dos candidatos de um turno para outro, observando-se a ordem de classificação, procedendo-se, em seguida, à reclassificação dos candidatos, respeitado o número de vagas estipuladas neste Edital.
Art. 52. A EMERJ somente publicará no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ) a relação dos candidatos aprovados e classificados. A relação completa com as notas de todos os candidatos, aprovados e reprovados, ficará à disposição do candidato na Secretaria Acadêmica da EMERJ para consulta.
Art.53. Serão concedidas Bolsas de estudo aos 03 (três) primeiros colocados no certame de seleção para o Curso de Especialização em Direito Público e Privado, distribuídas da seguinte forma:
I. 1 (uma) bolsa de 100% (cem por cento) concedida ao primeiro colocado;
II. 1 (uma) bolsa de 50% (cinquenta por cento) concedida aos segundo colocado;
III. 1 (uma) bolsa de 25% (vinte e cinco por cento) concedida ao terceiro colocado.
§ 1º. Se algum dos três primeiros colocados não formalizar a matrícula, o seu prêmio não se estenderá ao candidato subsequente e nem se prorrogará a lista dos premiados.
§ 2º. O desconto disciplinado nesse artigo não é passível de acúmulo com nenhuma outra modalidade.
§ 3º. O desconto parcial ou integral proveniente da bolsa de estudo surtirá efeito no valor da matrícula, da mensalidade e de quaisquer outras cobranças.
§ 4º. Por se tratar de liberalidade da Escola, será cancelada a bolsa de estudo se o aluno tiver sua matrícula trancada ou sofrer punição administrativa.
V - DAS VAGAS
Art. 54. Serão oferecidas 204 (duzentas e quatro) vagas, assim distribuídas:
I. 12 (doze) vagas - 04 vagas por turma, destinadas a candidatos cotistas negros, indígenas e oriundos de comunidades quilombolas;
II. 09 (nove) vagas - 03 vagas por turma, destinadas a candidatos cotistas graduados da rede pública e privada de ensino superior;
III. 03 (três) vagas - 01 vaga por turma, destinada a pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor;
IV. 180 (cento e oitenta) vagas para os candidatos à ampla concorrência, sendo:
a) 120 (cento e vinte) vagas para o turno da manhã;
b) 60 (sessenta) vagas para o turno da noite.
Parágrafo único - A abertura de turma nos turnos da manhã e da noite está condicionada à aprovação e à matrícula de, no mínimo, 40 (quarenta) candidatos por turma. Essa regra aplica se também aos candidatos cotistas.
VI - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO PARA OS CANDIDATOS À AMPLA CONCORRÊNCIA
Art. 55. O valor do curso para o 2º (segundo) semestre de 2025 será de R$ 7.950,00 (sete mil novecentos e cinquenta reais), que poderão ser pagos em 5 (cinco) parcelas de R$ 1.590,00 (mil quinhentos e noventa reais).
Art. 56. O comprovante de pagamento do valor integral ou da primeira parcela deverá ser apresentado no ato da matrícula, em julho/2025, em favor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ: 35.949.858.0001/81 - Banco Bradesco (237), agência 6246-4, conta-corrente nº 3005-8. O pagamento das demais parcelas deverá ser feito até o décimo dia dos meses de setembro/2025, outubro/2025, novembro/2025 e dezembro/2025 através de depósito, boleto bancário ou cartão de crédito, de acordo com as condições de pagamento pactuadas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais - EMERJ.
VII - DA MATRÍCULA
Art. 57. Os candidatos aprovados e classificados deverão efetuar a matrícula nos dias 07/07/2025 a 11/07/2025, devendo acessar a página da EMERJ, www.emerj.tjrj.jus.br, clicar no formulário eletrônico de matrícula e preencher os campos solicitados. A matrícula dos candidatos remanejados e/ou reclassificados ocorrerá nos dias 16/07/2025 a 17/07/2025, também através da página da EMERJ, www.emerj.jus.br, devendo o candidato clicar no formulário eletrônico de matrícula e preencher os campos solicitados.
I. Os candidatos cotistas deverão, no ato da matrícula, anexar os seguintes documentos:
a) documento comprobatório de conclusão do Curso de Bacharel em Direito (documento original digitalizado);
b) histórico escolar do curso de graduação (documento original digitalizado);
c) curriculum vitae assinado (documento digitalizado).
II. Os candidatos à ampla concorrência deverão, no ato da matrícula, anexar os seguintes documentos:
a) documento comprobatório de conclusão do Curso de Bacharel em Direito (documento original digitalizado);
b) histórico escolar do curso de graduação (documento original digitalizado);
c) curriculum vitae assinado (documento digitalizado);
d) 1 (uma) fotografia recente, 3cmX4cm, colorida (documento digitalizado);
e) documento oficial de identidade e do CPF (documento original digitalizado);
f) comprovante de residência com CEP (documento original digitalizado).
§1º. Após o pagamento da primeira parcela, ou do pagamento integral do semestre, nos termos do contrato de prestação de serviços educacionais do curso e a validação dos documentos pela Secretaria Acadêmica, o candidato aprovado deverá acessar novamente a página da EMERJ, www.emerj.tjrj.jus.br, clicar no formulário eletrônico de matrícula e manifestar o seu "de acordo" com o contrato de prestação de serviços educacionais.
§2º. Para os candidatos sem acesso à Internet, a matrícula poderá ser realizada, no mesmo período previsto no caput do artigo 57, excepcionalmente de forma presencial, junto à Secretaria Acadêmica da EMERJ, situada na Rua Dom Manuel, 25, 1º andar - sala 111 - Centro - Rio de Janeiro, no horário das 11h às 19h.
Art. 58. O candidato que não confirmar a matrícula nas datas definidas neste Edital perderá o direito à vaga.
VIII - DO CURSO, DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, DA METODOLOGIA DE ENSINO E DA AVALIAÇÃO PARA TODOS OS CANDIDATOS
Art. 59. O Curso de Especialização em Direito Público e Privado, em nível de pós graduação lato sensu, é oferecido em seis semestres, e cada um deles corresponde a um nível, ou seja, CP I, CP II, CP III, CP IV, CP V e CP VI, estruturados em módulos referentes às disciplinas ministradas em cada período, atendendo, durante todo o curso, as disciplinas exigidas no Edital do Concurso da Magistratura Estadual. A carga horária, a grade respectiva com a identificação das disciplinas obrigatórias, eletivas e facultativas, e o nome dos professores serão divulgados antes do início do semestre por via eletrônica.
Art. 60. O Curso poderá sofrer alterações em seu conteúdo programático a critério da Supervisão de Pedagogia e Ensino da EMERJ e para atender aos editais do Concurso para a Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 61. A metodologia envolve modernas técnicas e processos de ensino-aprendizagem que privilegiam a relação entre teoria e prática e a participação do aluno, mediante aulas expositivas, estudos de casos concretos, elaboração de minutas de decisões com análise de doutrina e jurisprudência, além da participação em atividades complementares de natureza teórica e prática no cotidiano do sistema judiciário, com apresentação de relatório descritivo sobre as atividades realizadas.
Art. 62. A avaliação compreenderá análise do processo e do produto, mediante aplicação de provas, testes, simulados, participação em seminários, ou uso de outros instrumentos adequados à análise de aprendizagem de conteúdo, desenvolvimento de hábitos, habilidades e atitudes requeridas dos magistrados, conforme normatização do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 63. A periodicidade, os instrumentos e os critérios de avaliação formal serão estabelecidos pela Supervisão de Pedagogia e Ensino, em conformidade com os conteúdos e resultados de atividades curriculares desenvolvidas no período precedente.
Art. 64. As atividades complementares, o estágio obrigatório ou facultativo, a realização e defesa do trabalho final estão normatizados no Regimento do Curso e regulamentos específicos.
IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 65. O início do 2º semestre de 2025 está previsto para o dia 21/07/2025.
Art. 66. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral da EMERJ.
Rio de Janeiro, 10 de março de 2025.
Desembargador CLÁUDIO DELL'ORTO
Diretor-Geral da EMERJ
O Diretor-Geral da ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMERJ
FAZ PÚBLICO
Aos interessados, em complementação ao Edital de Concurso Público para Seleção e Ingresso no Curso de Especialização em Direito Público e Privado - 2º semestre de 2025, o PROGRAMA do referido concurso.
TEORIA GERAL DO ESTADO E DIREITO CONSTITUCIONAL Democracia. Conceito e espécies. A Constituição: conceito e tipologia. A norma constitucional. Distinção entre texto, norma e valor. Norma "ainda" constitucional. Mutação constitucional. O Poder Constituinte: conceito e espécies. Limites do poder de reforma e de revisão. O controle de constitucionalidade. Modelos europeu e estadunidense. Características do controle de constitucionalidade no Brasil. Declaração de inconstitucionalidade com ou sem redução do texto. Modulação dos efeitos no controle de constitucionalidade. Interpretação conforme a Constituição. Direitos e Garantias fundamentais e sua aplicabilidade imediata: conceito, espécies. Direitos individuais e transindividuais. Nacionalidade. Direitos Políticos. As gerações dos direitos. Eficácia dos tratados e declarações dos Direitos Humanos. Princípio da convencionalidade. Remédios jurídicos constitucionais. O Pacto Federativo. Fundamentos. Intervenção. A União. O Distrito Federal. O Estado membro. O Município. Normas Constitucionais relativas à Administração Pública. Servidores Públicos na Constituição. O regime presidencialista. Sistema de freios e contrapesos. A organização dos Poderes. O Poder Legislativo. Espécies normativas. O Poder Executivo. A estrutura organizacional. O Poder Judiciário e sua estrutura. Gestão judiciária. Regime Jurídico da Magistratura. A ordem econômica. A ordem social.
DIREITO CIVIL Da norma jurídica. Características. Elementos e classificação. Interpretação e aplicação. Direito objetivo e Direito subjetivo. Direito potestativo. Direito adquirido. Irretroatividade da lei. Ato jurídico perfeito. Expectativa de direito. Pessoa natural. Estatuto do Deficiente (Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015). Capacidade. Legitimação. Direitos da Personalidade. Da Ausência. Pessoa jurídica. Espécies. Desconsideração da pessoa jurídica. Domicílio. Bens. Dos Fatos Jurídicos. Negócio jurídico. Dos Defeitos do Negócio Jurídico. Nulidade. Anulabilidade. Inexistência. Dos Atos Jurídicos Lícitos. Dos Atos Ilícitos. Do Abuso do Direito. Responsabilidade Civil Objetiva e Subjetiva. Elementos. Responsabilidade aquiliana e contratual. Prescrição e decadência. Da Prova. Das Obrigações. Fontes. Classificação. Modalidades. Transmissão. Adimplemento e Extinção. Inadimplemento. Caso Fortuito e Força Maior. Mora. Perdas e Danos. Juros Legais. Cláusula Penal. Arras. Dos Contratos. Teoria Geral. Princípios Fundamentais. Função Social. Boa Fé Objetiva. Classificação. Formação dos Contratos. Estipulação em Favor de Terceiro. Da Promessa de Fato de Terceiro. Vícios Redibitórios. Evicção. Contratos Aleatórios. Contrato Preliminar. Contrato com Pessoa a Declarar. Extinção do Contrato. Da Cláusula Resolutiva. Da Exceção do Contrato não Cumprido. Da Exceção de Inseguridade. Teorias da Imprevisão e da Onerosidade Excessiva. Das Várias Espécies de Contrato. Lei de Locação Predial Urbana (Lei nº 8.245/91). Dos Atos Unilaterais. Posse: conceito, classificação. Aquisição. Efeitos. Perda da Posse. Posse de Bens Públicos. Propriedade: Conceito, sujeitos, objeto, extensão, classificação, características. Função Social. Restrições e limitações. Da propriedade móvel e imóvel. Aquisição e perda. Usucapião. Direitos de Vizinhança. Do Condomínio Voluntário e Necessário. Do Condomínio Edilício. Do Condomínio de Lotes. Do Condomínio em Multipropriedade. Da Propriedade Resolúvel. Da Propriedade Fiduciária. Do Fundo de Investimento. Dos Direitos Autorais (Lei nº 9610, de 19/02/1998). Direitos Reais Limitados. Do Marco Legal das Garantias (Lei nº 14.711, de 30 de outubro de 2023). Do Casamento. Definição. Classificação dos impedimentos. Efeitos pessoais e patrimoniais. Regime de Bens. Direitos e deveres conjugais. Casamento nulo e anulável. Inexistência. União Estável. Sociedade de fato. Parentesco. Espécies. Filiação e seu reconhecimento. Poder Familiar. Guarda Compartilhada. Adoção. Divórcio. Alimentos. Da tutela. Da Curatela. Da Tomada de Decisão Apoiada. Bioética e Biodireito. Da sucessão. A Herança e sua Administração. Dos Excluídos da Sucessão. Herança Jacente. Da Petição de Herança. Da Ordem da Vocação Hereditária. Dos Herdeiros Necessários. Do Direito de Representação. Da Sucessão Testamentária. Do Inventário e Partilha (do inventário; dos sonegados; do pagamento das dívidas; da colação; da partilha; da garantia dos quinhões hereditários; da anulação da partilha).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL Princípios constitucionais do processo civil. Normas fundamentais do processo civil. Jurisdição. Características. Equivalentes jurisdicionais. Cooperação internacional e nacional. Auxílio direto. Ação. Condições da ação. Elementos de individualização das ações. Concurso e cumulação de ações. Processo. Espécies de processos. Pressupostos processuais de existência e de validade. Competência. Competência da Justiça, Foro e Juízo. Competência fixada por fôro de eleição. Critérios de fixação da competência. Atos processuais. Princípios. Forma. Do tempo e do lugar para a prática dos atos processuais. Dos prazos. Vícios dos atos processuais e suas consequências. Negócios processuais. Sujeitos do processo. Partes: substituição e sucessão processual. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Assistência simples e qualificada. Recurso de terceiro prejudicado. Denunciação da lide. Chamamento ao processo. Intervenção do amicus curiae. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Intervenção especial na ação de alimentos. Procedimento comum e procedimentos especiais. Procedimento comum: Petição inicial. Requisitos e documentos. Pedido. Objeto mediato e imediato. Pedido certo e genérico. Espécies de pedido. Modificações qualitativas e quantitativas dos pedidos. Indeferimento da petição inicial. Improcedência liminar do pedido. Citação. Intimação. Resposta do réu. Contestação. Forma e prazo (comum ou especial). Princípio da eventualidade e novas teses defensivas apresentadas posteriormente. Ônus da impugnação especificada. Questões preliminares e sua distinção com as questões prejudiciais (internas ou externas). Réplica. Revelia. Efeitos materiais e processuais. Reconvenção. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Extinção do processo. Julgamento antecipado do mérito. Julgamento antecipado parcial do mérito. Decisão de saneamento e organização do processo. Saneamento consensual do processo. Saneamento compartilhado. Audiência de instrução e julgamento. A prova. Ônus da prova: inversão e dispensa. Valoração das provas. Sentença: Classificação: terminativa e definitiva; declaratória, constitutiva, condenatória, mandamental e executiva. Estrutura: art. 489, CPC. Vícios: Sentença extra, citra ou ultra petita.Teoria do precedente judicial. A coisa julgada. Espécies: formal, material e soberanamente julgada. Efeitos da coisa julgada: vinculativo, sanatório e preclusivo. Mandado de Segurança. Recursos. Conceito. Natureza jurídica. Distinção entre recurso e ação autônoma de impugnação. Juízo de admissibilidade e juízo de mérito. Recurso de apelação, agravo de instrumento, embargos de declaração, agravo interno, recurso ordinário, recurso extraordinário, recurso especial e embargos de divergência. O processo de execução. Partes no processo de execução. Legitimação ativa originária e superveniente. Legitimação passiva. Competência para o processo de execução e para o cumprimento de sentença. Competência para o processamento e julgamento dos embargos e da impugnação. Formas e espécies de execução. Execução provisória e definitiva. Pressuposto da execução: o título executivo. Títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Requisitos: certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação constante no título. Tutela provisória: de urgência (cautelar e antecipada) e de evidência. Tutela inibitória. Generalidades. Finalidade. Tutela inibitória individual e coletiva. Positiva e negativa.
DIREITO EMPRESARIAL Empresa e Empresário. Microempresário (ME), Empresário de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Elementos e Atributos de empresa. Nome empresarial. Estabelecimento empresarial. Registro Público de Empresas Mercantis. Sociedades empresárias. Tipos. Constituição. Direitos e Obrigações dos Sócios. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Dissolução. Transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades. Sociedade Limitada. Sociedade Anônima: características, constituição, acionistas, ações, órgãos sociais, dissolução, liquidação e extinção. Teoria dos Títulos de Crédito. Saque, endosso, aceite, aval e protesto. Noções fundamentais sobre letra de câmbio, nota promissória, duplicatas e cheque. Títulos representativos: conhecimento de depósito e warrant. Princípios e pressupostos da falência. Requerimento de falência. Sentença. Recursos. Recuperação Judicial. Do Pedido e do Plano de Recuperação Judicial. Do procedimento de Recuperação Judicial. Da convolação em Falência. Efeitos da falência. Arrecadação. Pedido de restituição. Habilitação, classificação e verificação dos créditos. Liquidação na falência. Extinção das obrigações. Recuperação judicial e extrajudicial. Propriedade Industrial. Invenção. Modelo de utilidade. Marca. Desenho Industrial. Concorrência desleal. Contratos de corretagem, comissão, transporte de pessoas e coisas, arrendamento mercantil, alienação fiduciária em garantia, franquia e locação empresarial. Contrato de fomento mercantil (factoring). Anulação e execução de sentença arbitral.
DIREITO PENAL Princípios Constitucionais do Direito Penal. Normas Jurídico-Penais. Teorias da Conduta. Teorias do Tipo. Crimes Consumados e Tentados: O Iter Criminis. Desistência. Arrependimento e Crime Impossível. Ilicitude. Causas de Exclusão da Ilicitude. Culpabilidade. Causas de Exclusão da Culpabilidade. Teoria do Erro. Concurso de Pessoas. Concurso de Crimes. Concurso de Normas: Subsidiariedade, Especialidade e Consunção. Teoria da Pena. Extinção da Punibilidade. Crimes contra a Pessoa. Crimes contra o Patrimônio. Crimes contra a Dignidade Sexual. Crimes Hediondos. Estatutos do Idoso, do Desarmamento, Lei Maria da Penha e Lei das Drogas. Lei de Organizações Criminosas e Lei Antiterrorismo. Crimes contra a paz pública, crimes contra a fé pública e crimes contra a administração pública.
DIREITO PROCESSUAL PENAL Sistemas Processuais. Princípios do Direito Processual Penal. Investigação preliminar. Ação Penal. Competência. Questões e Processos incidentes. Prova. Prisão e liberdade. Procedimentos. Admissibilidade da acusação e absolvição sumária. Recursos. Execução Penal.
DIREITO DO CONSUMIDOR Evolução do Movimento Consumerista. A Tutela do Consumidor da Constituição Federal de 1988. O Código de Defesa do Consumidor. Da Política Nacional de Relações de Consumo. Princípios da Política Nacional de Relações de Consumo e os Instrumentos para sua Execução. Da Relação Jurídica de Consumo: Consumidor, Fornecedor, Produtos e Serviços. Do Consumidor por Equiparação. Dos Direitos Básicos do Consumidor. Da qualidade de Produtos e Serviços. Da prevenção e da Reparação dos Danos. Da Proteção à Saúde e à Segurança do Consumidor e da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço. Responsabilidade Civil dos Profissionais Liberais. Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço. Da Decadência e da Prescrição. Da desconsideração da Personalidade Jurídica. Das práticas comerciais. Oferta e Publicidade. Práticas Abusivas. Cobrança de dívidas. Dos Bancos de Dados e Cadastros dos Consumidores. Dos Contratos no CDC. A Nova Teoria Contratual. Da Proteção Contratual. Cláusulas Abusivas. Contratos de Adesão. Contratos Bancários. Da prevenção e do tratamento do superendividamento. Da conciliação no superendividamento. Do processo por superendividamento. Contrato de Transporte. Contrato de Seguro. Planos de Saúde. Das Sanções Administrativas. Da Defesa do Consumidor em Juízo. Da Tutela Coletiva e da Tutela Individual do Consumidor.
LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação e compreensão de textos. Gêneros (descritivo, narrativo, dissertativo e injuntivo) e tipos (publicitário, informativo, normativo) textuais. Características básicas dos textos. Escritura de frases, com operações de deslocamento, substituição ou modificação de termos. Correção gramatical. Linguagem figurada. Registros de linguagem.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA
CONCURSO: _______/________ (Semestre/Ano) Inscrição n°: ________________
Eu, ___________________________________________, natural do _______________________________, estado civil ___________,
cart. de identidade nº _________________ expedida pelo ___________________ em _____/_____/_____, inscrito(a) no CPF sob o nº _____._____._____ ____, residente e domiciliado(a) na ______________________________ _________________________________________________________, nº _____________, bairro ______________________, Cidade _____________, CEP: __________ _____, UF ______, declaro, nos termos do art. 2º, "b", do Edital de Abertura do Concurso que, em razão da minha condição financeira, não tenho como arcar com o pagamento da taxa de inscrição e da semestralidade do Curso de Especialização em Direito Público e Privado da EMERJ, sob pena de implicar prejuízo próprio e de minha família.
A referida condição de hipossuficiência econômica justifica se em razão de:
( ) não possuir trabalho remunerado;
( ) não possuir renda;
( ) possuir perfil de renda familiar nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022;
( ) outros Especifique:______________________________________________________
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Sobre o domicílio e residência do requerente:
( ) COM O PAI ( ) COM A MÃE ( ) COM CÔNJUGE/COMPANHEIRO(A) ( ) SOZINHO
( ) OUTRO ESPECIFICAR_________________________________________________________
EM IMÓVEL:
( ) PRÓPRIO ( ) FINANCIADO ( ) ALUGADO ( ) OUTRO ESPECIFICAR______________________
Anexar cópia frente e verso da conta de luz dos últimos 3 meses (não necessita estar quitada). Caso a conta de luz não possa ser apresentada, informar o motivo por escrito, e anexar outro comprovante de endereço.
Documentação comprobatória (original digitalizada):
RG (cópia frente e verso), CPF de todos que compõem o grupo familiar e certidão de nascimento dos menores de 18 anos de idade.
É necessário que o requerente, seus pais, cônjuges e/ou outros membros da família maiores de 18 anos que residam no mesmo domicílio familiar devam apresentar os seguintes documentos digitalizados:
a) Carteira de Trabalho (frente e verso da página de qualificação civil, página do último contrato de trabalho registrado, página da última alteração de salário e da página subsequente).
b) Último contracheque ou comprovante de salário de todos os que trabalham na família, inclusive estudantes.
c) Se for profissional autônomo ou trabalhador do mercado informal, além da Carteira de Trabalho, o último recibo de pagamento de autônomo (RPA), ou apresentar também declaração datada e assinada.
d) especificando a atividade exercida, o local e a renda bruta mensal (deve constar também a assinatura de duas testemunhas, com endereço e cópia do RG delas).
e) Declaração de Imposto de Renda - Pessoa Física (atualizada), com recibo de entrega, de todos que tenham apresentado esta declaração. Em caso de pessoa física isenta e com idade superior a 18 anos apresentar cópia do CPF.
f) Extrato de pagamento de benefício (Previdência Social) para comprovar aposentadoria, auxílio_doença e /ou pensão por morte.
g) Produtores rurais (proprietários ou arrendatários): apresentar declaração do Sindicato Rural ou Cooperativa, constando o valor mensal ou anual.
h) Seguro-desemprego: apresentar comprovante com valor e período de concessão.
i) Pensão Alimentícia: apresentar contracheque que a comprove ou declaração de próprio punho, feita por quem paga a pensão, datada e assinada pelo Declarante e por duas testemunhas com endereço e cópia do RG deles.
j) Certidão de casamento ou de união estável dos pais/responsáveis e/ou do requerente conforme o caso.
k) Certidão de separação ou divórcio dos pais/responsáveis ou do requerente, conforme o caso. Certidão de óbito dos pais ou provedores conforme o caso.
OBS.:
O(a) candidato(a) inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) deve apresentar o extrato com o Número de Identificação Social (NIS) atualizado do mês anterior ou do mês em vigência, obtido nos CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) das Prefeituras Municipais ou setor responsável no município de origem.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
1. O envio da documentação é de responsabilidade única e exclusiva do(a) candidato(a). Havendo ausência ou lacuna na documentação, o requerente estará automaticamente excluído do procedimento de análise socioeconômico para concorrer à obtenção de vaga destinada ao sistema de cotas.
2. Todos os documentos comprobatórios da situação socioeconômico do requerente devem ser enviados no mesmo ato. O prazo para o envio de documentação é preclusivo, não será aceita nenhuma entrega complementar feita em data posterior.
3. A omissão ou inveracidade das informações acarretará o cancelamento da pré-inscrição pelo Sistema de Cotas da EMERJ, independentemente da época que forem constatadas.
Rio de Janeiro, _____ de _________________ de ________.
______________________________________
Assinatura do candidato
AUTODECLARAÇÃO PARA NEGROS (PRETOS E PARDOS)
Eu, ___________________________________________, cart. de identidade nº _________________ expedida pelo ___________________ em _____/_____/_____, inscrito no CPF sob o nº _____._____._____ ____, residente e domiciliado na _________________________________________________________________, nº _____________, bairro ______________________, Cidade _____________, CEP: __________ _____, UF ______, declaro que sou pessoa negra (preta ou parda), conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sob pena das sanções penais, previstas no Decreto-lei nº 2848/1940 (Código Penal, artigos 171 e 299), administrativas (nulidade de matrícula, dentre outros) e civis (reparação ao erário), além das sanções previstas nas normas internas da EMERJ.
Informo a seguir o(s) critério(s) utilizado(s) para me autodeclarar negro.
( ) Características físicas (fenótipo) Especifique:_____________________________________
Declaro, ainda, estar ciente de que poderei ser convocado pela Comissão de Heteroidentificação da EMERJ para verificação da afirmação contida na presente declaração.
Rio de Janeiro, ______ de ______________ de _________.
____________________________________
assinatura do candidato
AUTODECLARAÇÃO PARA QUILOMBOLAS
Eu, ___________________________________________, cart. de identidade nº _________________ expedida pelo ___________________ em _____/_____/_____, inscrito no CPF sob o nº _____._____._____ ____, residente e domiciliado na _______________________________________________________________________________________, nº _____________, bairro ______________________, Cidade _____________, CEP: __________ _____, UF ______, declaro que me identifico como quilombola, sob pena das sanções penais, previstas no Decreto-lei nº 2848/1940 (Código Penal, artigos 171 e 299), administrativas (nulidade de matrícula, dentre outros) e civis (reparação ao erário), além das sanções previstas nas normas internas da EMERJ.
Informo a seguir o(s) critério(s) utilizado(s) para me autodeclarar quilombola.
( ) Quilombo a que pertenço. Especifique:_______________________________________________________
( ) Remanescente de comunidade quilombola. Especifique:_______________________________________________________
( ) Outros. Especifique:________________________________________________________
Rio de Janeiro, ______ de ______________ de _________.
____________________________________
assinatura do candidato
AUTODECLARAÇÃO PARA INDÍGENAS
Eu, ___________________________________________, cart. de identidade nº _________________ expedida pelo ___________________ em _____/_____/_____, inscrito no CPF sob o nº _____._____._____ ____, residente e domiciliado na ____________________________________________________________, nº _____________, bairro ______________________, Cidade _____________, CEP: __________ _____, UF ______, declaro que sou pessoa indígena conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sob pena das sanções penais, previstas no Decreto-lei nº 2848/1940 (Código Penal, artigos 171 e 299), administrativas (nulidade de matrícula, dentre outros) e civis (reparação ao erário), além das sanções previstas nas normas internas da EMERJ.
Informo a seguir o(s) critério(s) utilizado(s) para me autodeclarar indígena.
( ) Etnia ou povo a que pertenço. Especifique:_____________________________
( ) Outros. Especifique:________________________________________________
Rio de Janeiro, ______ de ______________ de _________.
____________________________________
assinatura do candidato
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.