COMUNICADO 28/2025
Estadual
Judiciário
10/03/2025
11/03/2025
DJERJ, ADM, n. 123, p. 11.
Comunica que o Egrégio Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7476, em sessão virtual do Plenário de 7/2/2025 a 14/2/2025, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado.
COMUNICADO Nº 28/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais; COMUNICA aos Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, Advogados, Servidores e demais interessados que o Egrégio Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7476, em sessão virtual do Plenário de 7/2/2025 a 14/2/2025, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na referida ação para declarar a inconstitucionalidade da expressão "localizados no Estado do Rio de Janeiro", contida no art. 22, parágrafo único, I, da Lei 2.657/1996, do Estado do Rio de Janeiro, a qual dispõe sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e dá outras providências.
Rio de Janeiro, data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.