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COMUNICADO 28/2025

COMUNICADO 28/2025

Estadual

Judiciário

10/03/2025

DJERJ, ADM, n. 123, p. 11.

Comunica que o Egrégio Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7476, em sessão virtual do Plenário de 7/2/2025 a 14/2/2025, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado.

COMUNICADO Nº 28/2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais; COMUNICA aos Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do... Ver mais
Texto integral

COMUNICADO Nº 28/2025

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais; COMUNICA aos Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, Advogados, Servidores e demais interessados que o Egrégio Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7476, em sessão virtual do Plenário de 7/2/2025 a 14/2/2025, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na referida ação para declarar a inconstitucionalidade da expressão "localizados no Estado do Rio de Janeiro", contida no art. 22, parágrafo único, I, da Lei 2.657/1996, do Estado do Rio de Janeiro, a qual dispõe sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e dá outras providências.

 

 

Rio de Janeiro, data da assinatura digital.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.