ATO EXECUTIVO 57/2025
Estadual
Judiciário
11/03/2025
12/03/2025
DJERJ, ADM, n. 124, p. 3.
- Processo Administrativo: 06234306; Ano: 2025
Resolve suspender o expediente presencial e os prazos processuais na Comarca de Silva Jardim, no dia 07 de março de 2025.
ATO EXECUTIVO Nº 57/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o noticiado acerca da falta de energia elétrica na Comarca de Silva Jardim;
CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2025-06234306;
R E S O L V E:
Art. 1º. Suspender o expediente presencial e os prazos processuais na Comarca de Silva Jardim, no dia 07 de março de 2025.
Parágrafo Único. O funcionamento da serventia ocorrerá de forma remota.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.