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ATO EXECUTIVO 59/2025

ATO EXECUTIVO 59/2025

Estadual

Judiciário

10/03/2025

DJERJ, ADM, n. 124, p. 3.

- Processo Administrativo: 06014881; Ano: 2025

Institui o Grupo do Meio Ambiente (GMA-TJRJ), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

ATO EXECUTIVO TJ nº 59/2025 Institui o Grupo do Meio Ambiente (GMA-TJRJ), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO... Ver mais
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ATO EXECUTIVO TJ nº 59/2025

 

Institui o Grupo do Meio Ambiente (GMA-TJRJ), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 433/2021, de 27/10/2021, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 611/2024, de 20/12/2024, que instituiu a Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e meio Ambiente;

 

CONSIDERANDO que o art. 16-B da Resolução CNJ nº 433/2021 institui o Fórum Ambiental do Poder Judiciário (Fonamb), com a finalidade de coordenar e promover medidas voltadas ao aprimoramento da jurisdição ambiental;

 

CONSIDERANDO que o art. 16-E da mesma Resolução dispõe que os tribunais com competência para julgar ações relacionadas ao meio ambiente natural deverão designar Grupo do Meio Ambiente, responsável por implementar as diretrizes do Fonamb em âmbito estadual ou regional;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2025-06014881;

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo do Meio Ambiente (GMA-TJRJ), como Órgão Colegiado Administrativo de assessoria e auxílio à Presidência deste Tribunal.

 

Art. 2º. O GMA-TJRJ será composto por, no mínimo, 3 (três) magistrados(as) com conhecimento na temática ambiental, priorizando magistrados(as) com competência ambiental.

 

§ 1º. Os membros do Grupo serão designados por portaria do Presidente deste Tribunal.

 

§ 2º. O GMA-TJRJ poderá contar com o apoio de representantes de órgãos e entidades de proteção ao meio ambiente, especialistas, pesquisadores(as) ou, ainda, representantes da sociedade civil, sendo estas vagas preenchidas ao longo dos trabalhos.

 

Art. 3º. O GMA-TJRJ terá como atribuições:

 

I - monitorar o cumprimento da Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e o Meio Ambiente neste Tribunal por meio de acompanhamento contínuo;

II - dar cumprimento às diretrizes e orientações estabelecidas pelo Fórum Ambiental do Poder Judiciário (Fonamb), bem como às determinações oriundas da Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça deste Tribunal no tocante às ações climático-ambientais;

 

III - apoiar o Fonamb no desenvolvimento de suas atividades;

 

IV - identificar, por meio de critérios objetivos, em conjunto com o(a) magistrado(a) responsável pelo respectivo acervo processual e com a Corregedoria-Geral da Justiça, os processos que serão encaminhados ao Núcleo de Apoio Técnico às Ações Ambientais (NAT-Ambiental), a fim de garantir a celeridade na tramitação e a efetividade na jurisdição climático-ambiental;

 

V - auxiliar a atuação do NAT-Ambiental, mediante o monitoramento do acervo processual e de sua adequada tramitação e dos processos que envolvam grandes degradadores;

 

VI - fomentar a atuação colaborativa relacionada à temática climático-ambiental entre os tribunais estaduais e federais da respectiva unidade federativa;

 

VII - facilitar o diálogo entre diferentes instituições, coordenando as iniciativas relacionadas às demandas judiciais climático-ambientais;

 

VIII - propor medidas e boas práticas voltadas ao aprimoramento da jurisdição ambiental;

 

IX - fomentar a cooperação entre órgãos ou instituições estaduais ou regionais para obter auxílio técnico que subsidie suas atividades;

 

X - propor estudos, pesquisas, campanhas, debates e outras ações que objetivem articular e mobilizar a sociedade e o poder público em matérias afetas à matéria climático-ambiental.

 

Art. 4º. O Colegiado receberá apoio técnico da Secretaria-Geral de Sustentabilidade e Responsabilidade Social (SGSUS) e administrativo da Divisão de Análise de Atos Formais do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (GABPRES/DEACO/DIATO).

 

Art. 5º. Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de março de 2025.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.