ORDEM DE SERVIÇO 1/2025
Estadual
Judiciário
10/03/2025
12/03/2025
DJERJ, ADM, n. 124, p. 55.
Resolve atribuir à diretora do Departamento de Licitações e Formalização de Ajustes, sem prejuízo de seu próprio exercício, a competência que menciona.
Ordem de Serviço SGCOL nº 01/2025
O Secretário-Geral da Secretaria-Geral de Contratos e Licitações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Atribuir à Diretora do Departamento de Licitações e Formalização de Ajustes, sem prejuízo de seu próprio exercício, a competência para:
I - Conduzir o procedimento administrativo para apuração de faltas contratuais;
II - Decidir, em primeira instância, as penalidades aplicadas nas decisões em procedimentos apuratórios de infrações contratuais ou demais atos negociais, excetuadas as hipóteses previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei federal nº 8.666/93, artigo 6º, da Lei federal nº 12.846/13, artigo 73, inciso III, da Lei federal nº 13.019/14 e no artigo 156, inciso IV, da Lei federal nº 14.133/21, como também de infrações praticadas no decorrer dos procedimentos licitatórios.
Art. 2º. Havendo recurso da decisão, os autos deverão ser encaminhados ao Secretário-Geral de Contratos e Licitações do Tribunal de Justiça, após relatório e parecer da Assessoria Jurídica, para encaminhamento à Egrégia Presidência objetivando apreciação e decisão.
Art. 3º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, convalidando todos os atos praticados sob a égide da Ordem de Serviço SGCOL nº 01/2024.
SGCOL, 10/03/2025.
BRUNO AZEVEDO
Secretário-Geral de Contratos e Licitações
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.