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AVISO 68/2025

Estadual

Judiciário

10/03/2025

DJERJ, ADM, n. 124, p. 70.

- Processo Administrativo: 06019430; Ano: 2025

Comunica a decretação da falência da pessoa jurídica de direito privado Santo Fetiche Comércio de Calçados LTDA - ME.

PROCESSO SEI: 2025-06019430 AVISO CGJ nº 68/2025 Comunica a decretação da falência da pessoa jurídica de direito privado Santo Fetiche Comércio de Calçados LTDA - ME. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2025-06019430

 

AVISO CGJ nº 68/2025

 

Comunica a decretação da falência da pessoa jurídica de direito privado Santo Fetiche Comércio de Calçados LTDA - ME.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial;

 

CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 18/2025-GABCGJ, da lavra do Exmo. Corregedor Geral da Justiça do TJBA, Desembargador Roberto Maynard Frank;

 

CONSIDERANDO a Decisão exarada nos autos do processo n° 0555780-20.2018.8.05.0001 em trâmite na 2.ª Vara Empresarial de Salvador;

 

CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2025-06019430;

 

AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados e às Serventias Judiciais do Estado do Rio de Janeiro que, por decisão proferida nos autos do processo n° 0555780-20.2018.8.05.0001, datada de 13/01/2025, pelo Juízo da 2.ª Vara Empresarial de Salvador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, foi declarada a falência da pessoa jurídica de direito privado SANTO FETICHE COMÉRCIO DE CALÇADOS, CNPJ nº 11.161.912/0001-61.

 

 

Rio de Janeiro, 10 de março de 2025.

 

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.