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AVISO 1/2025

Estadual

Judiciário

11/03/2025

DJERJ, ADM, n. 126, p. 11.

Avisa sobre a produtividade dos Mediadores Judiciais.

AVISO NUPEMEC nº 01/2025 Avisa sobre a produtividade dos Mediadores Judiciais. O PRESIDENTE DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (NUPEMEC) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador César Felipe Cury, no uso de suas atribuições legais, ... Ver mais
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AVISO NUPEMEC nº 01/2025

 

Avisa sobre a produtividade dos Mediadores Judiciais.

 

O PRESIDENTE DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (NUPEMEC) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador César Felipe Cury, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, inciso VI, da Resolução TJ/OE/RJ nº 02/2020;

 

CONSIDERNADO o disposto no art. 6º, inciso VII, da Resolução OE nº 07/2022;

 

CONSIDERNADO o disposto no art. 7º da Resolução OE nº 12/2022;

 

CONSIDERANDO a realização do I Processo Seletivo para a função de Mediador Judicial do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, regulamentado pela Resolução CN nº 7/2022;

 

CONSIDERANDO o ingresso dos Mediadores Judiciais aprovados em processo seletivo no quadro de auxiliares da justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; e

 

CONSIDERANDO que o desenvolvimento e a expansão das atividades do NUPEMEC pressupõem a atualização contínua de seu método de trabalho, de modo a cumprir com adequação o princípio da eficiência, a que alude o art. 37, caput, da Constituição Federal;

 

AVISA aos Juízes Coordenadores de CEJUSCs, servidores Chefes de CEJUSCs e Mediadores Judiciais aprovados em processo seletivo que deverão ser designadas, no mínimo, 5 (cinco) sessões de mediação e/ou conciliação para cada Mediador Judicial por dia de atuação.

 

Rio de Janeiro, 11 de março de 2025.

 

Desembargador CÉSAR FELIPE CURY

Presidente do NUPEMEC

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.