AVISO 1/2025
Estadual
Judiciário
11/03/2025
14/03/2025
DJERJ, ADM, n. 126, p. 11.
Avisa sobre a produtividade dos Mediadores Judiciais.
AVISO NUPEMEC nº 01/2025
Avisa sobre a produtividade dos Mediadores Judiciais.
O PRESIDENTE DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (NUPEMEC) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador César Felipe Cury, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, inciso VI, da Resolução TJ/OE/RJ nº 02/2020;
CONSIDERNADO o disposto no art. 6º, inciso VII, da Resolução OE nº 07/2022;
CONSIDERNADO o disposto no art. 7º da Resolução OE nº 12/2022;
CONSIDERANDO a realização do I Processo Seletivo para a função de Mediador Judicial do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, regulamentado pela Resolução CN nº 7/2022;
CONSIDERANDO o ingresso dos Mediadores Judiciais aprovados em processo seletivo no quadro de auxiliares da justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; e
CONSIDERANDO que o desenvolvimento e a expansão das atividades do NUPEMEC pressupõem a atualização contínua de seu método de trabalho, de modo a cumprir com adequação o princípio da eficiência, a que alude o art. 37, caput, da Constituição Federal;
AVISA aos Juízes Coordenadores de CEJUSCs, servidores Chefes de CEJUSCs e Mediadores Judiciais aprovados em processo seletivo que deverão ser designadas, no mínimo, 5 (cinco) sessões de mediação e/ou conciliação para cada Mediador Judicial por dia de atuação.
Rio de Janeiro, 11 de março de 2025.
Desembargador CÉSAR FELIPE CURY
Presidente do NUPEMEC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.