AVISO CONJUNTO 5/2025
Estadual
Judiciário
17/03/2025
18/03/2025
DJERJ, ADM, n. 128, p. 2.
- Processo Administrativo: 06113489; Ano: 2025
Avisam aos magistrados e servidores que, em função da proximidade do prazo previsto no art. 100, §5º, da Constituição Federal, deverá ser priorizada a expedição dos precatórios e RPVs pendentes, de modo que possam ser inscritos até o dia 02/04/2025.
AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 05/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Claudio Brandão de Oliveira, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI nº 2025-06113489, referente ao pedido formulado pela OAB/RJ;
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância;
CONSIDERANDO a proximidade do prazo previsto no art. 100, § 5º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a grande maioria dos precatórios inclui honorários advocatícios, reconhecidos como verba de natureza alimentar para os advogados;
CONSIDERANDO o empenho deste Tribunal de Justiça para dar efetividade às decisões judiciais que exigem a expedição de precatórios;
AVISAM aos Senhores Magistrados e Servidores que, em função da proximidade do prazo previsto no art. 100, §5º, da Constituição Federal, deverá ser priorizada a expedição dos precatórios e RPVs pendentes, de modo que possam ser inscritos até o dia 02/04/2025.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente
Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.