Terminal de consulta web

/
AVISO 52/2025

Estadual

Judiciário

19/03/2025

DJERJ, ADM, n. 130, p. 68.

- Processo Administrativo: 06065953; Ano: 2023

Avisa sobre a atualização do Estudo da Produtividade Média dos servidores das unidades judiciais da 1ª instância.

AVISO CGJ 52/2025 Avisa sobre a atualização do Estudo da Produtividade Média dos servidores das unidades judiciais da 1ª instância. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo... Ver mais
Texto integral

AVISO CGJ 52/2025

 

Avisa sobre a atualização do Estudo da Produtividade Média dos servidores das unidades judiciais da 1ª instância.

 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1º, do artigo 2 º, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 10.633/2024) c/c inciso X do artigo 31 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se promover a melhoria nos processos de trabalhos das unidades judiciais;

 

CONSIDERANDO as atribuições da Diretoria Geral de Planejamento e Administração de Pessoal, mais especificamente no artigo 187, alíneas "a", "h" e "j" da Resolução TJ/OE 03/2025;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de mensurar a produtividade média dos servidores das unidades judiciais da 1ª instância para fins de controle da produtividade dos servidores em teletrabalho;

 

CONSIDERANDO a Audiência Pública realizada com a participação do Sindicato dos servidores e dos servidores, a fim de proporcionar a reunião de propostas para melhor avaliação da produtividade dos servidores do Poder Judiciário em teletrabalho;

 

CONSIDERANDO a ciência da tabela de pontuação das atividades dos servidores, por parte do sindicato dos servidores, em reunião realizada em 19/02/2025.

 

RESOLVE:

Art. 1º. Publicar o Estudo de Produtividade dos servidores das unidades judiciais da 1ª instância com a finalidade de controlar e mensurar as atividades realizadas pelos servidores em Regime Especial de Trabalho Remoto Externo, conforme a Tabela de Produtividade Média dos Servidores, apresentada nos autos do Processo Administrativo SEI nº 2023-06065953.

 

Rio de Janeiro, 19 de março de 2025.

 

DESEMBARGADOR CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

 

ANEXO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.