AVISO 52/2025
Estadual
Judiciário
19/03/2025
20/03/2025
DJERJ, ADM, n. 130, p. 68.
- Processo Administrativo: 06065953; Ano: 2023
Avisa sobre a atualização do Estudo da Produtividade Média dos servidores das unidades judiciais da 1ª instância.
AVISO CGJ 52/2025
Avisa sobre a atualização do Estudo da Produtividade Média dos servidores das unidades judiciais da 1ª instância.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1º, do artigo 2 º, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 10.633/2024) c/c inciso X do artigo 31 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover a melhoria nos processos de trabalhos das unidades judiciais;
CONSIDERANDO as atribuições da Diretoria Geral de Planejamento e Administração de Pessoal, mais especificamente no artigo 187, alíneas "a", "h" e "j" da Resolução TJ/OE 03/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de mensurar a produtividade média dos servidores das unidades judiciais da 1ª instância para fins de controle da produtividade dos servidores em teletrabalho;
CONSIDERANDO a Audiência Pública realizada com a participação do Sindicato dos servidores e dos servidores, a fim de proporcionar a reunião de propostas para melhor avaliação da produtividade dos servidores do Poder Judiciário em teletrabalho;
CONSIDERANDO a ciência da tabela de pontuação das atividades dos servidores, por parte do sindicato dos servidores, em reunião realizada em 19/02/2025.
RESOLVE:
Art. 1º. Publicar o Estudo de Produtividade dos servidores das unidades judiciais da 1ª instância com a finalidade de controlar e mensurar as atividades realizadas pelos servidores em Regime Especial de Trabalho Remoto Externo, conforme a Tabela de Produtividade Média dos Servidores, apresentada nos autos do Processo Administrativo SEI nº 2023-06065953.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2025.
DESEMBARGADOR CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.