PORTARIA 4/2025
Estadual
Judiciário
24/03/2025
25/03/2025
DJERJ, ADM, n. 133, p. 63.
Delega as competências que menciona.
PORTARIA 1ª VP nº. 4/2025
Delega as competências que menciona.
A 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Suely Lopes Magalhães, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do artigo 18, VI, da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO que a delegação de competência é técnica de gestão prevista nos artigos 11 e 12 do Decreto Lei nº 200/67;
CONSIDERANDO que a delegação de competência na esfera da gestão deste Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro tem propiciado eficiência do serviço e considerável ganho de celeridade na tramitação processual;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 33, IX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro:
RESOLVE:
Art.1º. Delegar ao Juiz de Direito Alberto Salomão Junior, Juiz Auxiliar da 1ª Vice-Presidência, sem prejuízo de suas atribuições, competência para:
I - prover despachos de mero expediente nas execuções dos julgados nas causas de competência originária de natureza cível do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, bem como, assinar memorandos de comunicação e ofícios, inclusive os requisitórios, mandados de pagamento e realizar penhoras online nas hipóteses de não pagamento de Requisição de Pequeno Valor (RPV);
II - prover despachos e decisões relativos aos protocolos e processos do Departamento de Autuação e Distribuição Cível - DECIV, para o regular andamento dos feitos urgentes.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de fevereiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 1VP nº 1/2025.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2025.
Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES
Primeira Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.