RESOLUÇÃO 7/2025
Estadual
Judiciário
24/03/2025
25/03/2025
DJERJ, ADM, n. 133, p. 77.
- Processo Administrativo: 06241944; Ano: 2025
Altera o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para explicitar, como corolário dos princípios republicanos da impessoalidade e da moralidade insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, a restrição a que advogados integrantes ou recém egressos da composição do Tribunal Regional Eleitoral concorram às vagas destinadas ao quinto constitucional no âmbito deste Tribunal de Justiça.
RESOLUÇÃO OE nº 07/2025
Altera o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para explicitar, como corolário dos princípios republicanos da impessoalidade e da moralidade insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, a restrição a que advogados integrantes ou recém egressos da composição do Tribunal Regional Eleitoral concorram às vagas destinadas ao quinto constitucional no âmbito deste Tribunal de Justiça.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 24 de março de 2025 (Processo nº 2025-06241944);
CONSIDERANDO a competência prevista no artigo 15, inciso V do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a vinculação da Administração Pública não apenas à ideia clássica de legalidade estrita, mas a um "bloco mais abrangente de juridicidade que inclui, em seu ápice, a Constituição";
CONSIDERANDO a necessidade de se obstar a potencial instrumentalização da jurisdição eleitoral como trunfo político na disputa pela vaga do quinto constitucional, prática que vulnera o postulado republicano da moralidade administrativa e infirma um dos pilares fundamentais do Estado de Direito, consubstanciado no exercício íntegro e independente do poder jurisdicional;
RESOLVE:
Art. 1º. O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 176. ..................................................................................................... .....................................................................................................................
§ 9º. Não poderão concorrer às vagas destinadas ao quinto constitucional os advogados que integrem ou tenham integrado, nos 3 (três) anos anteriores à abertura da vaga, a composição do Tribunal Regional Eleitoral."
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2025.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.