AVISO CONJUNTO 6/2025
Estadual
Judiciário
24/03/2025
27/03/2025
DJERJ, ADM, n. 135, p. 2.
- Processo Administrativo: 06086837; Ano: 2025
Avisam que, exclusivamente durante o Plantão Judiciário, a distribuição de recursos relacionados a processos originários que tramitam no sistema EPROC ocorrerá no sistema legado DCP, atualmente utilizado pelas serventias plantonistas.
AVISO CONJUNTO TJ/1ª VP/CGJ nº 06/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, a PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Suely Lopes Magalhães, no uso de suas atribuições legais e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Claudio Brandão de Oliveira, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância, de modo a assegurar maior eficiência na prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que cabe à Primeira Vice-Presidência a condução e revisão da distribuição de recursos no segundo grau de jurisdição;
CONSIDERANDO o deliberado pela equipe de Coordenação do Projeto EPROC em reunião realizada em 21/02/2025;
CONSIDERANDO o que restou decidido nos autos do processo SEI número 2025-06086837;
CONSIDERANDO a necessidade urgente de estabelecimento de fluxo de redistribuição dos recursos protocolados fora do expediente forense regular, mais especificamente no Plantão Judiciário, quando relacionados a processos de origem que tramitam no sistema EPROC;
AVISAM aos Excelentíssimos Senhores Desembargadores, aos Senhores Juízes de Direito, aos Chefes de Serventia, aos servidores em atuação nos Plantões Judiciários, aos Senhores Advogados públicos e privados, aos Membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, e demais interessados que, exclusivamente durante o Plantão Judiciário, a distribuição de recursos relacionados a processos originários que tramitam no sistema EPROC ocorrerá no sistema legado DCP, atualmente utilizado pelas serventias plantonistas. Encerrado o expediente do Plantão Judiciário, os recursos serão encaminhados, pelo Serviço de Apoio ao Plantão de 2º Grau - SEPLA, no primeiro dia útil subsequente, à Primeira Vice-Presidência, a quem caberá promover a redistribuição dos respectivos feitos no sistema EPROC, com as cautelas de praxe.
A forma de remessa do feito do sistema legado DCP para a Primeira Vice-Presidência será oportunamente disciplinada em manual próprio do sistema.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2025.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES
PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.