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ATO REGIMENTAL 5/2025

Estadual

Judiciário

26/03/2025

DJERJ, ADM, n. 135, p. 55.

Resolve alterar o Regimento Interno da EMERJ - Ato Regimental nº 02/2025, dando nova redação ao seu artigo 10 e introduzindo o artigo 20-A, para instituir a supervisão de gestão socioambiental, direitos humanos e pós- humanismo.

ATO REGIMENTAL Nº 05/2025 O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, Desembargador CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL'ORTO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o Conselho Consultivo da Escola na reunião virtual realizada no dia 24 de março de 2025;... Ver mais
Texto integral

ATO REGIMENTAL Nº 05/2025

 

 

  O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, Desembargador CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL'ORTO,  no uso de suas atribuições legais, ouvido o Conselho Consultivo da Escola na reunião virtual realizada no dia 24 de março de 2025; considerando os termos do art. 5º da Lei Estadual n.º 1.395/1988; considerando o art. 2º da Lei Estadual n.º 2.704/1997; observadas a Lei Estadual n.º 10.633/2024,  o Regimento Interno do Tribunal de Justiça e a Resolução OE/TJRJ n.º 03/2025;

 

CONSIDERANDO o Pacto Nacional do "Judiciário pelos Direitos Humanos" instituído pelo Conselho Nacional de Justiça em 21 de março de 2022, almejando valorizar os acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, ratificado pela Presidência do TJRJ em 21 de março de 2022;

 

CONSIDERANDO a Resolução 23/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com objetivo de fortalecer a cultura de direitos humanos no Poder Judiciário, bem como o controle de convencionalidade:

 

CONSIDERANDO a assinatura do termo de cooperação técnica pelo Presidente do TJRJ com o Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, em 18 de março de 2023;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estudo e atualização das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e de tratados internacionais em temas correlatos sob a ótica do Poder Judiciário brasileiro;

 

CONSIDERANDO a inclusão dos Direitos Humanos nas provas de ingresso na magistratura bem como a pertinência da capacitação especializada, sobre os Direitos Humanos em especial no âmbito do Poder Judiciário.

 

CONSIDERANDO a intenção do Brasil de integrar a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), foro composto por 35 países, dedicado à promoção de padrões convergentes em vários temas, como questões econômicas, financeiras, comerciais, sociais e ambientais; CONSIDERANDO os ODS que o Conselho Nacional de Justiça priorizou visando uma melhor atuação do PoderJudiciário e a ênfase ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 (ODS 16): "Paz, Justiça e Instituições Eficazes",

 

RESOLVE alterar o Regimento Interno da EMERJ - Ato Regimental nº 02/2025, dando nova redação ao seu artigo 10 e introduzindo o artigo 20-A, para instituir a supervisão de gestão socioambiental, direitos humanos e pós- humanismo.

 

Art. 1º - Fica instituída a Supervisão de gestão socioambiental, direitos humanos e pós-humanismo, passando o Art. 10 do Regimento Interno -  Ato Regimental nº02/2025 a ter a seguinte redação:

 

Art.10. O Diretor-Geral, visando ao desenvolvimento estratégico das atividades acadêmicas e administrativas, indicará magistrados para supervisionar as seguintes ações:

 

I- Editora EMERJ;

II- Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados;

III- Pesquisas;

IV- Internacionalização da Escola;

V- Desenvolvimento do Conhecimento Multidisciplinar;

VI- Pedagogia e Ensino;

VII- Biblioteca e Cultura;

VIII- Tecnologia de Informação;

IX-  Licitações e Contratos;

X- Comunicação;

XI-  Gestão socioambiental, direitos humanos e pós humanismo;

XII- Juiz de Direito Supervisor Secretário-Acadêmico.

 

Art. 2º - Fica introduzido o artigo 20-A no Regimento Interno, com a seguinte redação:

 

Art. 20-A - Cabe ao magistrado supervisor de gestão socioambiental, direitos humanos e pós-humanismo:

 

I - Orientar o assessor de gestão socioambiental quanto às políticas a serem implementadas pela escola para adequar-se aos padrões internacionais de gestão social e ambiental;

II - Orientar os diversos setores da escola quanto à difusão de práticas de controle de convencionalidade;

III - realizar os intercâmbios e convênios necessários à difusão das práticas de controle de convencionalidade;

IV - Indicar práticas e cursos essenciais ao desenvolvimento das políticas de atenção aos direitos humanos;

V - Identificar, em âmbito nacional e internacional, pesquisas e práticas de pós- humanismo.

 

Rio de Janeiro, 26 de março de 2025

 

CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL'ORTO

DIRETOR-GERAL DA EMERJ

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.