ATO REGIMENTAL 5/2025
Estadual
Judiciário
26/03/2025
27/03/2025
DJERJ, ADM, n. 135, p. 55.
Resolve alterar o Regimento Interno da EMERJ - Ato Regimental nº 02/2025, dando nova redação ao seu artigo 10 e introduzindo o artigo 20-A, para instituir a supervisão de gestão socioambiental, direitos humanos e pós- humanismo.
ATO REGIMENTAL Nº 05/2025
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, Desembargador CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL'ORTO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o Conselho Consultivo da Escola na reunião virtual realizada no dia 24 de março de 2025; considerando os termos do art. 5º da Lei Estadual n.º 1.395/1988; considerando o art. 2º da Lei Estadual n.º 2.704/1997; observadas a Lei Estadual n.º 10.633/2024, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça e a Resolução OE/TJRJ n.º 03/2025;
CONSIDERANDO o Pacto Nacional do "Judiciário pelos Direitos Humanos" instituído pelo Conselho Nacional de Justiça em 21 de março de 2022, almejando valorizar os acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, ratificado pela Presidência do TJRJ em 21 de março de 2022;
CONSIDERANDO a Resolução 23/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com objetivo de fortalecer a cultura de direitos humanos no Poder Judiciário, bem como o controle de convencionalidade:
CONSIDERANDO a assinatura do termo de cooperação técnica pelo Presidente do TJRJ com o Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, em 18 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de estudo e atualização das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e de tratados internacionais em temas correlatos sob a ótica do Poder Judiciário brasileiro;
CONSIDERANDO a inclusão dos Direitos Humanos nas provas de ingresso na magistratura bem como a pertinência da capacitação especializada, sobre os Direitos Humanos em especial no âmbito do Poder Judiciário.
CONSIDERANDO a intenção do Brasil de integrar a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), foro composto por 35 países, dedicado à promoção de padrões convergentes em vários temas, como questões econômicas, financeiras, comerciais, sociais e ambientais; CONSIDERANDO os ODS que o Conselho Nacional de Justiça priorizou visando uma melhor atuação do PoderJudiciário e a ênfase ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 (ODS 16): "Paz, Justiça e Instituições Eficazes",
RESOLVE alterar o Regimento Interno da EMERJ - Ato Regimental nº 02/2025, dando nova redação ao seu artigo 10 e introduzindo o artigo 20-A, para instituir a supervisão de gestão socioambiental, direitos humanos e pós- humanismo.
Art. 1º - Fica instituída a Supervisão de gestão socioambiental, direitos humanos e pós-humanismo, passando o Art. 10 do Regimento Interno - Ato Regimental nº02/2025 a ter a seguinte redação:
Art.10. O Diretor-Geral, visando ao desenvolvimento estratégico das atividades acadêmicas e administrativas, indicará magistrados para supervisionar as seguintes ações:
I- Editora EMERJ;
II- Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados;
III- Pesquisas;
IV- Internacionalização da Escola;
V- Desenvolvimento do Conhecimento Multidisciplinar;
VI- Pedagogia e Ensino;
VII- Biblioteca e Cultura;
VIII- Tecnologia de Informação;
IX- Licitações e Contratos;
X- Comunicação;
XI- Gestão socioambiental, direitos humanos e pós humanismo;
XII- Juiz de Direito Supervisor Secretário-Acadêmico.
Art. 2º - Fica introduzido o artigo 20-A no Regimento Interno, com a seguinte redação:
Art. 20-A - Cabe ao magistrado supervisor de gestão socioambiental, direitos humanos e pós-humanismo:
I - Orientar o assessor de gestão socioambiental quanto às políticas a serem implementadas pela escola para adequar-se aos padrões internacionais de gestão social e ambiental;
II - Orientar os diversos setores da escola quanto à difusão de práticas de controle de convencionalidade;
III - realizar os intercâmbios e convênios necessários à difusão das práticas de controle de convencionalidade;
IV - Indicar práticas e cursos essenciais ao desenvolvimento das políticas de atenção aos direitos humanos;
V - Identificar, em âmbito nacional e internacional, pesquisas e práticas de pós- humanismo.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2025
CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL'ORTO
DIRETOR-GERAL DA EMERJ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.