EDITAL 6/2025
Estadual
Judiciário
19/03/2025
02/04/2025
DJERJ, ADM, n. 139, p. 3.
DJERJ, ADM, n. 177, de 04/06/2025, p. 3.
Torna público o Edital de Abertura do Processo de Eleição Direta de 04 (quatro) magistrados(as), sendo 02 (dois/duas) titulares e 02 (dois/duas) suplentes, em atividade no primeiro grau de jurisdição, para compor o Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição instituído pelo Ato Executivo TJ nº 105/2015, e suas alterações, publicado no DJERJ de 30/03/2015.
EDITAL nº 06/2025*
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DIRETA de 04 (quatro) magistrados(as), sendo 02 (dois/duas) titulares e 02 (dois/duas) suplentes, em atividade no primeiro grau de jurisdição, para compor o Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição instituído pelo Ato Executivo TJ nº 105/2015, e suas alterações, publicado no DJERJ de 30/03/2015.
I - O processo destina se à eleição direta de 04 (quatro) magistrados(as), sendo 02 (dois/duas) titulares e 02 (dois/duas) suplentes, para ocupar as vagas previstas no inciso V e § 2º do art. 3º do Ato Executivo TJ nº 105/2015 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
II - Serão eleitores todos(as) os(as) magistrados(as) em atividade no primeiro grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
III - Serão elegíveis todos(as) os(as) magistrados(as) em atividade no primeiro grau de jurisdição deste Tribunal, que tiverem interesse em se inscrever através de envio de requerimento, conforme modelo anexo, para o e mail editalmag@tjrj.jus.br;
IV - O prazo para inscrição será de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação deste edital;
V - Se dentro do prazo indicado no item anterior não houver inscrições para ocupação das vagas a que alude este Edital, caberá à Administração Superior a indicação para o seu preenchimento;
VI - A lista dos(as) inscritos(as) será divulgada no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e no DJERJ, em até 05 (cinco) dias úteis após o término do prazo para inscrição;
VII - A votação ocorrerá por meio eletrônico, 03 (três) dias após a divulgação dos inscritos, em espaço disponível na intranet (serviços/sistemas/login/senha/sistema de gerenciamento de questionários), durante o prazo de 05 (cinco) dias úteis e, havendo dúvidas, poderão os eleitores acessar o manual de votação disponível na intranet (Intranet/login/senha/serviços/manuais dos sistemas de informática);
VIII - Concluído o voto, o eleitor receberá um comprovante eletrônico do ato;
IX - Serão considerados(as) eleitos(as) titulares os(as) 02 (dois/duas) candidatos(as) que obtiverem os maiores números de votos (maioria simples), e serão considerados eleitos suplentes os(as) 02 (dois/duas) candidatos(as) subsequentes, com maior quantidade de votos, sendo o resultado divulgado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e publicado no DJERJ;
X - Em caso de empate, será considerado(a) eleito(a) o(a) candidato(a) com maior antiguidade na carreira;
XI - Os casos omissos serão resolvidos na forma do art. 5º do Ato Executivo TJ nº 105/2015.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2025.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Para: editalmag@tjrj.jus.br
Assunto: Inscrição de Candidatura a Membro(a) do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição
Ao Excelentíssimo Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Eu, (NOME COMPLETO), matricula nº (MATRÍCULA NO TJRJ), sirvo me deste para solicitar a inscrição da minha candidatura, por eleição direta, conforme Edital nº 06/2025, a membro(a) do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.
* Republicado por determinação da Administração Superior com a finalidade de prorrogação do prazo de inscrição.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.