Estadual
Judiciário
01/04/2025
02/04/2025
DJERJ, ADM, n. 139, p. 158.
Avisa aos magistrados com competência criminal, que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do Ministro Otávio de Almeida Toledo, na sessão eletrônica de julgamento iniciada em 11/12/2024 e finalizada em 17/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2.161.548/SP para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos.
Aviso nº 02/2025
A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais,
AVISA aos magistrados com competência criminal, que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do Exmo. Ministro Otávio de Almeida Toledo, na sessão eletrônica de julgamento iniciada em 11/12/2024 e finalizada em 17/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2.161.548/SP para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos da seguinte controvérsia:
"Definir a ausência de confissão pelo investigado a respeito do cometimento do crime, durante a fase do inquérito policial, constitui fundamento valido para o Ministério Público não ofertar proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)".
AVISA, ainda, que não houve determinação de suspensão dos processos pendentes, que abordam a controvérsia afetada.
Link do precedente:
https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?p=true&novaConsulta=true&quantidadeResultadosPorPagina=10&i=1&pesquisa_livre=1303
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES
2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.