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AVISO 2/2025

Estadual

Judiciário

01/04/2025

DJERJ, ADM, n. 139, p. 158.

Avisa aos magistrados com competência criminal, que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do Ministro Otávio de Almeida Toledo, na sessão eletrônica de julgamento iniciada em 11/12/2024 e finalizada em 17/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2.161.548/SP para julgamento... Ver mais
Ementa

Avisa aos magistrados com competência criminal, que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do Ministro Otávio de Almeida Toledo, na sessão eletrônica de julgamento iniciada em 11/12/2024 e finalizada em 17/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2.161.548/SP para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos.

Aviso nº 02/2025 A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos magistrados com competência criminal, que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a... Ver mais
Texto integral
AVISO 2/2025

Aviso nº 02/2025

 

 

A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais,

 

AVISA aos magistrados com competência criminal, que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do Exmo. Ministro Otávio de Almeida Toledo, na sessão eletrônica de julgamento iniciada em 11/12/2024 e finalizada em 17/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2.161.548/SP para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos da seguinte controvérsia:

 

Tema 1303

 

"Definir a ausência de confissão pelo investigado a respeito do cometimento do crime, durante a fase do inquérito policial, constitui fundamento valido para o Ministério Público não ofertar proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)".

 

AVISA, ainda, que não houve determinação de suspensão dos processos pendentes, que abordam a controvérsia afetada.

 

Link do precedente:

https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?p=true&novaConsulta=true&quantidadeResultadosPorPagina=10&i=1&pesquisa_livre=1303

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

 

Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES

2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.