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PORTARIA 67/2025

Estadual

Judiciário

02/04/2025

DJERJ, ADM, n. 140, p. 160.

DJERJ, ADM, n. 142, de 07/04/2025, p. 35.

Altera a Portaria nº 140/2023, referente ao Fórum Permanente de Inovações Tecnológicas da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.

Portaria nº 67/2025 Altera a Portaria nº 140/2023, referente ao Fórum Permanente de Inovações Tecnológicas da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ. O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador CLÁUDIO DELL'ORTO, no uso de suas... Ver mais
Texto integral

Portaria nº 67/2025

Altera a Portaria nº 140/2023, referente ao Fórum Permanente de Inovações Tecnológicas da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.

 

 

O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador CLÁUDIO DELL'ORTO, no uso de suas atribuições administrativas conferidas pelo art. 6º do Ato Regimental n° 02/2025 da EMERJ e nos termos que dispõe o Ato Regimental nº 17/2023, de 17 de agosto de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Alterar a composição do Fórum Permanente de Inovações Tecnológicas da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, que passa a ser:

Juiz de Direito Anderson de Paiva Gabriel - Presidente

Juiz de Direito Fábio Ribeiro Porto - Vice-Presidente

Conselheira do CNJ e Juíza Federal Daniela Pereira Madeira - Membro

Desembargador Humberto Dalla Bernardina de Pinho - Membro

Juiz de Direito Esdras Silva Pinto - Membro

Juiz Federal Valter Shuenquener de Araújo - Membro

Professora Doutora Chiara Antonia Spadaccini de Teffé - Membro

Professora Doutora Fernanda Paes Leme - Membro

Professor Doutor Rodrigo Fux - Membro

Professor Doutor Ronaldo Lemos - Membro

Professor Doutor Gabriel Campos Soares da Fonseca - Membro

Professor Mestre João Sérgio dos Santos Soares Pereira - Membro

Professora Mestra Luna Van Brussel Barroso - Membro

Professor Mestre Matheus Luiz Puppe Magalhães - Membro

Advogada Laura Contrera Porto - Membro

Servidor Daniel de Lima Haab - Membro

 

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2025.

 

Desembargador CLÁUDIO DELL'ORTO

Diretor-Geral da EMERJ

 

* Republicado por ter saído com erro material no DJERJ do dia 03/04/2025.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.