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AVISO 105/2025

Estadual

Judiciário

02/04/2025

DJERJ, ADM, n. 140, p. 184.

- Processo Administrativo: 06004492; Ano: 2025

Divulga a íntegra da Resolução GPGJ nº 2.651/2024 do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que cria órgão de execução, altera as atribuições destes órgãos e dá outras providências.

PROCESSO SEI: 2025-06004492 AVISO CGJ nº 105/2025 Divulga a íntegra da Resolução GPGJ nº 2.651/2024 do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que cria órgão de execução, altera as atribuições destes órgãos e dá outras providências. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2025-06004492

 

 

AVISO CGJ nº 105/2025

 

Divulga a íntegra da Resolução GPGJ nº 2.651/2024 do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que cria órgão de execução, altera as atribuições destes órgãos e dá outras providências.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial;

 

CONSIDERANDO o envio a esta Corregedoria Geral da Justiça do Ofício GPGJ nº 013, datado de 06 de janeiro de 2025, oriundo do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2025-06004492;

 

AVISA aos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, Advogados, servidores e demais interessados sobre a edição da Resolução GPGJ nº 2651 de 19 de dezembro de 2024, em anexo, que cria órgão de execução do Ministério Público, altera atribuições desses órgãos e dá outras providências.

 

 

Rio de Janeiro, 02 de abril de 2025.

 

 

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

ANEXO

 

 

RESOLUÇÃO GPGJ nº 2.651 DE 19 DE DEZEMBRODE 2024.

 

Cria órgão de execução do Ministério Público, altera atribuições de órgãos de execução do Ministério Público e dá outras providências.

 

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de redefinição das atribuições dos órgãos de execução do Ministério Público, para adequá los às novas demandas sociais;

 

CONSIDERANDO o deliberado pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça na sessão de 09 de dezembro de 2024;

 

CONSIDERANDO o que consta no Procedimento SEI nº 20.22.0001.0047924.2024-45

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Fica criada a 5ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Especializada do Núcleo Rio de Janeiro, por aproveitamento do órgão de execução resultante da extinção da Promotoria de Justiça de Registros Públicos e de Registro Civil da Capital, em conformidade com o artigo 1º da Resolução GPGJ nº 2.552, de 06 de outubro de 2023.

 

Art. 2º   As 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Promotorias de Justiça de Investigação Penal Especializadas do Núcleo Rio de Janeiro atuarão concorrentemente, excepcionada a atribuição das Promotorias de Justiça de Investigação Penal de Violência Doméstica, nas investigações penais instauradas, a partir da produção de efeitos da presente Resolução, junto às Delegacias Especializadas, quando se trate de infrações penais ocorridas no Município do Rio de Janeiro.

 

§ 1º - Não se incluem na regra do caput as investigações instauradas junto à Delegacia de Defesa dos Serviços Delegados (DDSD), à Delegacia Especial de Apoio ao Turismo (DEAT), à Delegacia Especial de Atendimento à Pessoa da Terceira Idade (DEAPTI) e à Delegacia do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro (DAIRJ).

 

§ 2º - Tratando-se de investigação instaurada junto às Delegacias Especializadas referidas no parágrafo anterior, a atribuição será da(s) respectiva(s) Promotoria(s) de Justiça de Investigação Penal Territorial(is), levando se em conta o local da infração.

 

Art. 3º - Será redistribuído para a 5ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Especializada do Núcleo Rio de Janeiro 1/4 (um quarto) do acervo de cada uma das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Promotorias de Justiça de Investigação Penal Especializadas do Núcleo Rio de Janeiro, considerando-se apenas inquéritos policiais instaurados até 31/12/2022, excluídos procedimentos investigatórios criminais e notícias de fato.

 

§1º - Fica excluída das atribuições das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Promotorias de Justiça de Investigação Penal Especializadas do Núcleo do Rio de Janeiro a de atuar no acervo redistribuído mencionado no caput.

 

§2º - Os Promotores de Justiça em exercício nas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Promotorias de Justiça de Investigação Penal Especializadas do Núcleo Rio de Janeiro, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da produção de efeitos da presente Resolução, poderão, de forma fundamentada, postular a devolução de inquérito policial, redistribuído em virtude do caput deste artigo à 5ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Especializada, que seja conexo à notícia de fato ou a procedimento investigatório criminal em trâmite nos órgãos de origem.

 

Art. 4º - As Promotorias de Justiça de Investigação Penal Especializadas do Núcleo Rio de Janeiro passam a ter atribuição para:

 

I - atuar nos inquéritos policiais oriundos da Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (DCAV) e da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), nas infrações penais ocorridas no Município do Rio de Janeiro, instaurados a partir da produção de efeitos desta Resolução;

 

II - atuar nos inquéritos policiais oriundos da DCAV e da DPCA em andamento até a produção de efeitos da presente Resolução, na proporção de 1/5 (um quinto) do acervo total para cada Promotoria de Justiça Especializada.

 

Parágrafo único - Em razão do disposto nos incisos anteriores, fica excluída das atribuições das Promotorias de Justiça de Investigação Penal Territoriais do Núcleo do Rio de Janeiro a de atuar nos inquéritos policiais oriundos da DCAV e da DPCA.

 

Art. 5º - Serão remetidos ao órgão de execução referido no artigo 1º, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da produção dos efeitos desta Resolução, todos os feitos em tramitação que se compreendam nas suas respectivas atribuições.

 

Art. 6º ¯ O provimento inicial do órgão de execução ora criado far-se-á por remoção voluntária unilateral, devendo o respectivo concurso ser aberto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do início da vigência da presente Resolução.

 

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2025.

 

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2024.

 

Luciano Oliveira Mattos de Souza

Procurador-Geral de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.