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AVISO 47/2025

Estadual

Judiciário

03/04/2025

DJERJ, ADM, n. 141, p. 3.

Avisa aos magistrados acerca da publicação do Edital nº 1, de 07 de março de 2025, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), que convida para participação em ação da Justiça Rápida Fluvial - Integração Nacional.

AVISO Nº. 47/2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições, AVISA aos Magistrados acerca da publicação do Edital nº 1, de 07 de março de 2025, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), que... Ver mais
Texto integral

AVISO Nº. 47/2025

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições,

 

AVISA aos Magistrados acerca da publicação do Edital nº 1, de 07 de março de 2025, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), que convida para participação em ação da Justiça Rápida Fluvial - Integração Nacional.

A iniciativa visa fomentar o intercâmbio de experiências entre magistrados de todo o país, com a oportunidade de atuação em uma modalidade itinerante de prestação jurisdicional junto a comunidades ribeirinhas do Estado de Rondônia.

A ação ocorrerá no período de 25 de abril a 7 de maio de 2025, abrangendo localidades de difícil acesso, com o objetivo de ampliar o alcance da Justiça e fortalecer o tratamento adequado dos conflitos, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Os interessados devem apresentar inscrição até 5 de abril de 2025, mediante o envio do formulário anexo, com a devida autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para o e-mail nupemec@tjro.jus.br.

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente

 

ANEXO I

 

EDITAL Nº 1, DE 07 DE MARÇO DE 2025.

 

EDITAL DE SELEÇÃO DE MAGISTRADOS(AS) PARA PARTICIPAÇÃO NA ETAPA DA JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA e o PRESIDENTE DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - NUPEMEC, no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais,

 

CONSIDERANDO o artigo 4°, II e IV da Resolução N. 146/2020 PR, que dispõe sobre a Política Judiciária Estadual de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

 

CONSIDERANDO a Resolução n. 460/2022 do CNJ, que dispõe sobre a instalação, implementação e aperfeiçoamento da Justiça Itinerante, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais de Justiça e dá outras providências,

 

CONSIDERANDO o Provimento n. 165/2024 do CNJ, artigos 22 a 25, que regulamentou a participação de magistrados(as) na troca de experiências em mutirões, Justiça Itinerante e em atividades jurisdicionais e institucionais em outras unidades federativas do Brasil,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI 0003986-54.2023.8.22.8800 sobre projeto de autoria conjunta da CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, NUPEMEC, EMERON e FONAJE de viabilizar intercâmbio entre Tribunais para que juízes atuando nos juizados especiais e em sistemas de justiça itinerante para conhecer novas experiências baseadas em práticas conciliatórias,

 

RESOLVEM TORNAR PÚBLICO, a todos(as) os(as) magistrados(as) dos Tribunais de Justiça do Brasil, exceto Rondônia, convite para participarem da realização de justiça itinerante fluvial em comunidades ribeirinhas no Estado de Rondônia nas localidades de São Carlos, Cavalcante, Nazaré, Santa Catarina, Papagaio, Ressaca, Calama e Demarcação, no período de 25/4/2025 a 7/5/2025.

 

1-  DAS VAGAS

 

1.1 - Serão disponibilizadas 6 (seis) vagas para magistrados(as), sendo uma para cada Estado, exceto o Estado de Rondônia, e o critério será o de ordem de manifestação no e mail do NUPEMEC. Na hipótese de não haver interessados para preencher as vagas, excepcionalmente será admitido mais de um(a) magistrado(a) por tribunal.

 

1.2 As vagas serão distribuídas em duas turmas; a primeira turma composta por 3(três) magistrados(as) ficará no período de 25/4/2025 a 2/5/2025. A segunda turma, também com 3(três) magistrados(as), ficará no período de 2/5/2025 a 7/5/2025.

 

1.3   Em caso de desistência, será convidado(a) automaticamente o(a) magistrado(a) subsequente na lista gerada;

 

2 - DAS INSCRIÇÕES

 

2.1 - O documento constante do Anexo I será preenchido pelo(a) interessado(a) e submetido à autorização do(a) Presidente do seu Tribunal;

 

2.2 - O(a) interessado(a) enviará o documento de inscrição com autorização do(a) Presidente do seu Tribunal para o email do NUPEMEC/RO - nupemec@tjro.jus.br - até a data de 5/4/2025, e deverá indicar o período em que deseja participar;

 

2.3 - Se em 24h da remessa do e-mail não chegar confirmação de recebimento, recomenda-se que o(a) interessado(a) faça contato com o NUPEMEC no tel. 69 3309-6036.

 

3 - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

3.1 - A participação dos(as) magistrados(as) selecionados(as) fica condicionada à autorização de afastamento pelo Tribunal de origem, consoante o parágrafo único do art. 22 do Provimento n. 165/2024 do CNJ, que se fará cumprido com a anuência do Presidente do Tribunal cedido;

 

3.2 - Os(as) magistrados(as) selecionados ou seus Tribunais deverão arcar com as despesas de passagens aéreas (ida e volta) e alimentação no período de realização do evento, não sendo devido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia qualquer custeio de despesa, pagamento de diária ou de colaboração externa, conforme art. 24, do Provimento n. 165/2024 do CNJ, nem tampouco responsabilidade por danos materiais ou morais decorrentes de acidente, enfermidade ou atentado;

 

3.3 - O(a) magistrado(a) participante preencherá ao final da viagem, relatório das atividades no modelo do Anexo II deste edital e apresentará em até 5 (cinco) dias, a contar do desembarque em Porto Velho, ao Nupemec no e-mail Diário da Justiça Eletrônico nº 44 Disponibilização: 10/03/2025 Publicação: 11/03/2025 Edital 1 (4641587) SEI 0002019-03.2025.8.22.8800 / pg. 1 nupemec@tjro.jus.br e ao Tribunal de origem;

 

3.4 - Fica automaticamente excluído(a) da seleção prevista neste edital o(a) Magistrado(a) que não atender aos requisitos estabelecidos.

 

3.5 - As situações não previstas neste edital serão analisadas e decididas pelo Presidente do NUPEMEC.

 

Des. Raduan Miguel Filho

Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia

 

 

Des. José Antonio Robles

Presidente do NUPEMEC

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.