AVISO 54/2025
Estadual
Judiciário
03/04/2025
04/04/2025
DJERJ, ADM, n. 141, p. 8.
Divulga a síntese dos julgamentos realizados pelo E. Órgão Especial do TJRJ, nos conflitos de competência entre Câmaras de Direito Público e Câmaras de Direito Privado, com força de enunciado sumular, cujas deliberações são de observância obrigatória para todos os Órgãos do Tribunal.
AVISO TJ Nº 54/2025
(Art. 231 §§ 8º e 9º, do Regimento Interno)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, na forma do art. 231 §§ 8º e 9º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, divulga aos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e das Procuradorias do Estado e dos Municípios, Advogados, Servidores e demais interessados, a síntese dos julgamentos realizados pelo E. Órgão Especial do TJRJ, nos conflitos de competência entre Câmaras de Direito Público e Câmaras de Direito Privado, com força de enunciado sumular, cujas deliberações são de observância obrigatória para todos os Órgãos do Tribunal, conforme o disposto na norma regimental supracitada:
Ementa: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Conflito negativo de competência sendo suscitante a 7ª Câmara de Direito Público deste Tribunal e suscitada a 14ª Câmara de Direito Privado. Ação indenizatória. Vazamento de chorume nos manguezais do entorno da Baía de Guanabara. Atividade poluidora que gerou a escassez de pescado e caranguejos. Pesca artesanal prejudicada. Ação indenizatória aforada por pessoa física por impossibilidade de exercer atividade pesqueira no local afetado. Interesse individual. Ausência do Estado, Município ou uma de suas autarquias, empresas públicas ou fundações públicas como parte ou interessado. Matéria atinente a responsabilidade civil extracontratual. Competência da Câmara de Direito Privado. Precedente. Procedência do conflito.
Referência: Conflito de Competência nº 0053902-23.2024.8.19.0000. Julgamento em 23/09/2024. Suscitante: Egrégia 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Suscitado: Egrégia 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Relator Desembargador Claudio Luis Braga Dell Orto.
Rio de Janeiro, data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.