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AVISO 61/2025

Estadual

Judiciário

03/04/2025

DJERJ, ADM, n. 141, p. 10.

Divulga a síntese dos julgamentos realizados pelo E. Órgão Especial do TJRJ, nos conflitos de competência entre Câmaras de Direito Público e Câmaras de Direito Privado, com força de enunciado sumular, cujas deliberações são de observância obrigatória para todos os Órgãos do Tribunal.

AVISO TJ Nº 61/2025 (Art. 231 §§ 8º e 9º, do Regimento Interno) O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO, na forma do art. 231 §§ 8º e 9º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, divulga aos Senhores Magistrados, membros do... Ver mais
Texto integral

AVISO TJ Nº 61/2025

(Art. 231 §§ 8º e 9º, do Regimento Interno)

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO, na forma do art. 231 §§ 8º e 9º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, divulga aos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e das Procuradorias do Estado e dos Municípios, Advogados, Servidores e demais interessados, a síntese dos julgamentos realizados pelo E. Órgão Especial do TJRJ, nos conflitos de competência entre Câmaras de Direito Público e Câmaras de Direito Privado, com força de enunciado sumular, cujas deliberações são de observância obrigatória para todos os Órgãos do Tribunal, conforme o disposto na norma regimental supracitada:

Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO AMBIENTAL. MATÉRIA JÁ ANALISADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL. JULGAMENTO DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0001746-58.2024.8.19.0000 EM QUE DEFINIDA A COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO QUE SE IMPÕE.

Referência: Conflito de Competência nº 0081954-29.2024.8.19.0000. Julgamento 02/12/2024. Suscitante: Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Suscitado: Egrégia 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Relator Desembargador Cesar Felipe Cury.

 

Rio de Janeiro, data da assinatura digital.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.