AVISO 63/2025
Estadual
Judiciário
03/04/2025
04/04/2025
DJERJ, ADM, n. 141, p. 11.
Divulga a síntese dos julgamentos realizados pelo E. Órgão Especial do TJRJ, nos conflitos de competência entre Câmaras de Direito Público e Câmaras de Direito Privado, com força de enunciado sumular, cujas deliberações são de observância obrigatória para todos os Órgãos do Tribunal.
AVISO TJ Nº 63/2025
(Art. 231 § 9º, do Regimento Interno)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, na forma do art. 231 § 9º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, divulga aos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e das Procuradorias do Estado e dos Municípios, Advogados, Servidores e demais interessados, a síntese dos julgamentos realizados pelo E. Órgão Especial do TJRJ, em matéria de sua competência objeto de formulação de tese, com força de enunciado sumular, cujas deliberações são de observância obrigatória para todos os Órgãos do Tribunal, conforme o disposto na norma regimental supracitada:
Tese aprovada: Compete às Câmaras de Direito Privado conhecer e julgar processos sobre concurso público realizado por sociedade de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado, para o provimento do cargo regido por normas de Direito Privado. RITJRJ arts. 49 e 50 e Anexo II, I. Precedentes Conflito nº 0000949-82.2024.8.19.0000; 0022389-37.2024.8.19.0000; 0010475-73.2024.8.19.0000 e 0001746-58.2024.8.19.0000.
Referência: Conflito de Competência nº 0048226-94.2024.8.19.0000. Julgamento em 21/10/2024. Suscitante: Egrégia 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio De Janeiro - Suscitado: Egrégia 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Relator Joaquim Domingos de Almeida Neto.
Rio de Janeiro, data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.