AVISO 64/2025
Estadual
Judiciário
03/04/2025
04/04/2025
DJERJ, ADM, n. 141, p. 12.
Divulga a síntese dos julgamentos realizados pelo E. Órgão Especial do TJRJ, nos conflitos de competência entre Câmaras de Direito Público e Câmaras de Direito Privado, com força de enunciado sumular, cujas deliberações são de observância obrigatória para todos os Órgãos do Tribunal.
AVISO TJ Nº 64/2025
(Art. 231 § 9º, do Regimento Interno)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, na forma do art. 231 § 9º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, divulga aos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e das Procuradorias do Estado e dos Municípios, Advogados, Servidores e demais interessados, a síntese dos julgamentos realizados pelo E. Órgão Especial do TJRJ, em matéria de sua competência objeto de formulação de tese, com força de enunciado sumular, cujas deliberações são de observância obrigatória para todos os Órgãos do Tribunal, conforme o disposto na norma regimental supracitada:
Tese aprovada: Quando o conflito abranger os bens afetados à própria consecução do serviço, compete às Câmaras de Direito Público apreciar os recursos interpostos para impugnar decisões proferidas em ação civil pública ajuizadas pelo Ministério Público contra concessionária de energia elétrica, cuja causa de pedir seja o defeito do serviço prestado a toda uma coletividade.
Referência: Conflito de Competência nº 0053279-56.2024.8.19.0000. Julgamento em 30/09/2024. Suscitante: Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio De Janeiro - Suscitado: Egrégia 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Relator Desembargador Milton Fernandes de Souza.
Rio de Janeiro, data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.