AVISO 66/2025
Estadual
Judiciário
03/04/2025
04/04/2025
DJERJ, ADM, n. 141, p. 12.
Divulga a síntese dos julgamentos realizados pelo E. Órgão Especial do TJRJ, nos conflitos de competência entre Câmaras de Direito Público e Câmaras de Direito Privado, com força de enunciado sumular, cujas deliberações são de observância obrigatória para todos os Órgãos do Tribunal.
AVISO TJ Nº 66/2025
(Art. 231 § 9º, do Regimento Interno)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, na forma do art. 231 § 9º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, divulga aos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e das Procuradorias do Estado e dos Municípios, Advogados, Servidores e demais interessados, a síntese dos julgamentos realizados pelo E. Órgão Especial do TJRJ, em matéria de sua competência objeto de formulação de tese, com força de enunciado sumular, cujas deliberações são de observância obrigatória para todos os Órgãos do Tribunal, conforme o disposto na norma regimental supracitada:
Tese aprovada: É competente o E. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para apreciar os mandados de segurança que venham a ser distribuídos após a entrada em vigor do novo Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, na data de 09/03/2024, contra atos dos Juízes Auxiliares no exercício da competência delegada.
Referência: Conflito de Competência nº 0058863-07.2024.8.19.0000. Julgamento em 14/10/2024. Suscitante: Egrégia 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Suscitado: Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Relatora Desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar.
Rio de Janeiro, data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.