AVISO 67/2025
Estadual
Judiciário
03/04/2025
04/04/2025
DJERJ, ADM, n. 141, p. 13.
Divulga a síntese dos julgamentos realizados pelo E. Órgão Especial do TJRJ, nos conflitos de competência entre Câmaras de Direito Público e Câmaras de Direito Privado, com força de enunciado sumular, cujas deliberações são de observância obrigatória para todos os Órgãos do Tribunal.
AVISO TJ Nº 67/2025
(Art. 231 § 9º, do Regimento Interno)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, na forma do art. 231 § 9º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, divulga aos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e das Procuradorias do Estado e dos Municípios, Advogados, Servidores e demais interessados, a síntese dos julgamentos realizados pelo E. Órgão Especial do TJRJ, em matéria de sua competência objeto de formulação de tese, com força de enunciado sumular, cujas deliberações são de observância obrigatória para todos os Órgãos do Tribunal, conforme o disposto na norma regimental supracitada:
Tese aprovada: Em se tratando de recurso interposto contra decisões e sentenças proferidas nas execuções individuais referentes à gratificação Nova Escola, distribuído após o julgamento do IRDR nº 0017256-92.2016.8.19.0000, na data de 08/10/2018, e com decisão de declínio de competência proferida após a entrada em vigor da Resolução OE nº 01/2023,em 06/02/2023, resta cessada a prevenção da E. 2ª Câmara Cível para apreciar tais recursos, sendo vedada, outrossim, sua redistribuição, nos termos do art. 2º da Resolução nº 01/2023 do Órgão Especial deste TJRJ.
Referência: Conflito de Competência nº 0065566 51.2024.8.19.0000. Julgamento em 14/10/2024. Suscitante: Egrégia 1ª Câmara De Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Suscitado: Egrégia 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Antiga 5ª Câmara Cível. Relatora Desembargadora Maria Inês Da Penha Gaspar.
Rio de Janeiro, data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.