PROVIMENTO 21/2025
Estadual
Judiciário
03/04/2025
04/04/2025
DJERJ, ADM, n. 141, p. 248.
- Processo Administrativo: 06060204; Ano: 2025
Veda a redistribuição de processos ajuizados até a data da entrada em vigor da Resolução OE nº 01/2025.
PROCESSO SEI: 2025-06060204
PROVIMENTO CGJ nº 21/2025
Veda a redistribuição de processos ajuizados até a data da entrada em vigor da Resolução OE nº 01/2025.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso das suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a Resolução OE nº 01/2025, publicada no DJERJ de 04/02/2025, definiu a competência territorial das serventias integrantes do Fórum Regional de Alcântara, na Comarca de São Gonçalo;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça dispor, por ato normativo, sobre a distribuição ou redistribuição de processos nos casos de reunião, modificação ou extinção dos Juízos de primeira instância, conforme o disposto no § 1º, do artigo 9º, da Lei Estadual nº 10.633/2024;
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo administrativo nº 2025-06060204;
RESOLVE:
Art. 1º. Os processos distribuídos até a entrada em vigor da Resolução OE nº 01/2025 não serão redistribuídos aos juízos do Fórum Regional de Alcântara da Comarca de São Gonçalo, em razão da modificação de competência territorial ocorrida.
Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de abril de 2025.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.