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RESOLUÇÃO 11/2025

Estadual

Judiciário

07/04/2025

DJERJ, ADM, n. 143, p. 66.

- Processo Administrativo: 06250271; Ano: 2025

Altera a Resolução nº 03, de 10 de fevereiro de 2025, deste Órgão Especial.

RESOLUÇÃO OE nº 11 /2025 Altera a Resolução nº 03, de 10 de fevereiro de 2025, deste Órgão Especial. O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das funções legais e regimentais, tendo em vista o decidido na Sessão de 07 de abril de 2025, (Processo SEI... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO OE nº 11 /2025

 

Altera a Resolução nº 03, de 10 de fevereiro de 2025, deste Órgão Especial.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das funções legais e regimentais, tendo em vista o decidido na Sessão de 07 de abril de 2025, (Processo SEI nº 2025-06250287);

 

CONSIDERANDO que o desenvolvimento e a expansão das atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro pressupõem a atualização contínua de sua estrutura Organizacional, de modo a cumprir os princípios da eficiência e da autonomia a que aludem os artigos 37, caput, e 99, caput, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 19/1198;

 

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na Estrutura Organizacional da Secretaria-Geral de Dados Gerenciais e Análise de Indicadores;

 

CONSIDERANDO que tais alterações não implicam aumento de despesas;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ficam alterados os Anexos XXXIII e XLIX, da Resolução nº 03/2025, deste Órgão Especial, sem aumento de despesa, na forma estabelecida no Anexo I desta Resolução.

 

Art. 2º. Fica alterado o Anexo LVIII da Resolução nº 03/2025 deste Órgão Especial, dando nova redação aos artigos 766, 778 e 779 e acrescentando o artigo 779-A, na forma do Anexo II desta Resolução.

 

Art. 3º. Ficam extintos 2 (dois) cargos vagos de Técnico de Atividade Judiciária, sem especialidade, do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, para criação, sem aumento de despesa, dos cargos em comissão e funções gratificadas mencionados nos Anexos desta Resolução.

 

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Rio de Janeiro, 07 de abril de 2025.

 

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente

 

ANEXOS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.