AVISO 115/2025
Estadual
Judiciário
07/04/2025
08/04/2025
DJERJ, ADM, n. 143, p. 69.
- Processo Administrativo: 06248735; Ano: 2025
- Processo Administrativo: 06128712; Ano: 2022
Avisa aos servidores lotados na Corregedoria Geral da Justiça e nos Núcleos Regionais sobre os procedimentos para renovação de acesso a processos SEI em tramitação ou arquivados.
PROCESSO SEI: 2025-06248735
AVISO CGJ nº 115/2025
Avisa aos servidores lotados na Corregedoria Geral da Justiça e nos Núcleos Regionais sobre os procedimentos para renovação de acesso a processos SEI em tramitação ou arquivados.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e pelo inciso IV, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial;
CONSIDERANDO o Provimento CGJ nº 31/2019, que implementou o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO o Aviso CGJ nº 1199/2019, alterado pelo Aviso CGJ nº 188/2021, que padronizou a remessa dos processos eletrônicos ao arquivo, quando finalizados;
CONSIDERANDO o Aviso 166/2023, que orienta sobre os procedimentos a serem observados quando do arquivamento;
CONSIDERANDO o decidido no processo SEI 2022-06128712 (id. 6688556), indexado no Ato CGJ SN1/2023, que revogou o Aviso CGJ nº 919/2021 e autorizou que a DIPAC/CGJ concedesse o 1º (primeiro) acesso aos requerentes, no momento da geração do processo SEI, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o aumento nas solicitações de renovação de acesso a processos em trâmite ou arquivados, que necessitam de prévia análise das Unidades Processantes;
AVISA aos servidores lotados na Corregedoria Geral da Justiça e nos Núcleos Regionais que:
1. Em caso de solicitação de renovação de acesso a processo em tramitação ou arquivado, a análise e providências deverão ser realizadas pelas Unidades Processantes;
2. Na hipótese de processo arquivado, após a adoção das providências necessárias, a Unidade Processante deverá encaminhar o processo à DIPAC-SEARQ, com nova remessa para arquivamento, na forma do item 4 do Aviso CGJ nº 166/2023.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.