PORTARIA 2149/2025
Estadual
Judiciário
04/04/2025
08/04/2025
DJERJ, ADM, n. 143, p. 7.
- Processo Administrativo: 06040386; Ano: 2022
Designa membros para o Conselho Deliberativo do Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ-MED).
PORTARIA TJ nº 2149/2025
Designa membros para o Conselho Deliberativo do Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ-MED).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Portaria TJ nº 571/2022, publicada no DJERJ de 12/05/2022, alterada pela Portaria TJ nº 982/2023, publicada no DJERJ de 23/02/2023, que definiu a composição do Conselho Deliberativo do Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ-MED);
CONSIDERANDO a Portaria TJ nº 514/2025, publicada no DJERJ de 05/02/2025, que dispensou membros do Conselho Deliberativo do Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ-MED);
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2022-06040386;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para compor o Conselho Deliberativo do Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ-MED):
I - Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA, Presidente do Conselho Deliberativo e Fiscal da Mútua dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro;
II - Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME, Gestor do Fundo Especial do Tribunal de Justiça;
III - Desembargador FÁBIO UCHÔA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO, indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça;
IV - Juiz de Direito MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO, indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
V - Juiz de Direito JOSÉ ALFREDO SOARES SAVEDRA, representante da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ).
Parágrafo único. O Conselho será presidido pelo desembargado mais antigo, conforme normatizado no parágrafo único do art. 2º do Ato Executivo TJ nº 99/2021.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a contar de 07 de fevereiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Portaria TJ nº 571/2022 e nº 982/2023.
Rio de Janeiro, 04 de abril de 2025.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.