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PORTARIA 5/2025

Estadual

Judiciário

08/04/2025

DJERJ, ADM, n. 144, p. 26.

Determina ao Departamento de Processos do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (DETOE/SGJUD) seja intimada, através de ato ordinatório, a parte autora nas execuções individuais em trâmite no Órgão Especial, decorrentes do mandado de segurança coletivo nº 0021549 38.1998.8.9.0000, promovidas a partir... Ver mais
Ementa

Determina ao Departamento de Processos do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (DETOE/SGJUD) seja intimada, através de ato ordinatório, a parte autora nas execuções individuais em trâmite no Órgão Especial, decorrentes do mandado de segurança coletivo nº 0021549 38.1998.8.9.0000, promovidas a partir de 1º de julho de 2022, para que comprove sua posição na lista apresentada pela entidade impetrante, informando a página em que se encontra seu nome.

PORTARIA 1VP nº 05/2025 A Excelentíssima Primeira Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que incumbe à Primeira Vice-Presidente executar os julgados nas causas de competência... Ver mais
Texto integral

PORTARIA 1VP nº 05/2025

 

 

A Excelentíssima Primeira Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que incumbe à Primeira Vice-Presidente executar os julgados nas causas de competência originária de natureza cível do Órgão Especial, ressalvada a hipótese de execução de acórdão em ação rescisória, caso em que a condução será do próprio relator, nos termos do art. 33, IX do Regimento Interno;

 

CONSIDERANDO os termos do acórdão proferido em 04.11.2024 pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça no mandado de segurança coletivo nº 0021549-38.1998.8.19.0000, o qual estipulou o marco prescricional da pretensão executória decorrente da sentença prolatada nesta ação coletiva segundo os seguintes critérios:

(i) para os beneficiários constantes da lista originária (fls.465/467) e da lista apresentada em 2020 (fls. 2086/2653), não há que se falar em prescrição sendo possível a propositura das execuções individuais a qualquer tempo;

(ii) para beneficiários não constantes de nenhuma das duas listas, a prescrição da pretensão executória operou-se em 01.07.2022, somente devendo ser conhecidas as execuções individuais propostas até 30.06.2022, conforme decidido pelo STJ na modulação do Tema 880 dos Recursos Repetitivos;

 

CONSIDERANDO que o acervo processual decorrente do referido mandamus alcança, atualmente, cerca de 20.000 (vinte mil) cumprimentos de sentença;

 

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização das atividades de processamento, em razão dos efeitos da decisão colegiada;

 

Art. 1º Determina ao Departamento de Processos do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (DETOE/SGJUD) seja intimada, através de ato ordinatório, a parte autora nas execuções individuais em trâmite no Órgão Especial, decorrentes do mandado de segurança coletivo nº 0021549-38.1998.8.9.0000, promovidas a partir de 1º de julho de 2022, para que comprove sua posição na lista apresentada pela entidade impetrante, informando a página em que se encontra seu nome. Caso já tenha sido expedido mandado de pagamento, os processos deverão ser remetidos à conclusão, em ordem cronológica, para a devida apreciação.

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 1VP nº 6/2024.

 

 

Rio de Janeiro, 8 de abril de 2025.

 

Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES

Primeira Vice-Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.